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Direito de indenização de proprietários de terras adjacentes ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe está prescrito

13/06/2017 - 15h32
Atualizada em 13/06/2017 - 15h32
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou prescrito, na semana passada (06/06), o pedido de indenização do Sindicato Rural de Tavares (RS) contra a União e o ICMBio, em favor dos proprietários rurais de terras localizadas na área do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no litoral sul do Rio Grande do Sul. Conforme a 3ª Turma, o caso é de limitação administrativa, e não de desapropriação indireta, o que prescreve o direito à reparação em cinco anos contados da data da criação do parque.

O Parque foi criado pelo Decreto n. 93.546, de 07 de novembro de 1986, sendo considerado área de proteção. Os proprietários das terras ajuizaram ação civil pública em novembro de 2006, requerendo indenização pela limitação da exploração econômica das propriedades em razão da exigência da proteção ambiental.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu o direito, entretanto, o Tribunal reformou a sentença.

Segundo a juíza federal convocada pelo tribunal, Maria Isabel Pezzi Klein, relatora do processo, “os autores não foram desapossados de sua propriedade, uma vez que apenas lhes foi limitada a utilização econômica em razão da proteção ambiental. Ocorre apenas uma efetiva limitação administrativa, a qual se configura pela restrição gratuita da utilização econômica do direito de usar a propriedade na função socioambiental”.

Para a magistrada, o prazo prescricional vintenário (de vinte anos) só se caracteriza na desapropriação indireta, o que não é o caso. “As dívidas passivas da União prescrevem em cinco anos contados da data do fato do qual se originarem. Tendo em vista que a ação foi proposta em novembro de 2006, encontra-se configurada a prescrição, pois decorreram mais de cinco anos da publicação do Decreto n.93.546, de 07 de novembro de 1986”, explicou.

Nº 5043050-57.2015.4.04.7100/TRF