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Paratleta que requeria benefício especial pago a jogadores de futebol vencedores em Copas do Mundo tem pedido negado

15/12/2017 - 13h22
Atualizada em 15/12/2017 - 13h22
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que negou o pedido de uma paratleta catarinense, do atletismo, para obter benefício especial e o pagamento de R$ 100 mil, tais como jogadores da seleção brasileira de futebol, que venceram copas do mundo, recebem. A decisão foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou qualquer ofensa ao principio de isonomia por ocasião da Lei nº 12.663/2012, que reconheceu o direito ao recebimento de prêmio e pensão especial aos atletas que atuaram nas Copas do Mundo FIFA de 1958, 1962 e 1970.

A autora, que arremessa dardos, relata que já alcançou pódios de nível mundial e não teve nenhum reconhecimento do Governo Federal, apenas sobrevivendo de pequenos patrocínios e mesmo assim representando o país com orgulho.

Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Catarina contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando o reconhecimento do direito ao prêmio pecuniário, no valor de R$ 100 mil, e a pensão especial ou auxílio-mensal. O pedido foi julgado improcedente, levando a autora a recorrer ao tribunal.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, manteve o entendimento de primeira instância. “Em conformidade com o entendimento já manifestado pelo STF quanto a ausência de inconstitucionalidade da Lei que confere premiação e/ou instituiu pensão especial a determinados atletas brasilieros com atuação destacada, pois ausente violação ao princípio da isonomia, a sentença deve ser mantida, negado-se provimento à apelação”, afirmou o magistrado.