TRF4 julga embargos de declaração de José Dirceu e mantém pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Atualizada em 28/11/2018 - 14h37
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na tarde de hoje (28/11) o recurso de embargos de declaração interposto pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, mantendo sua pena em oito anos, dez meses e 28 dias de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.
Além de Dirceu, o seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, que são réus no mesmo processo, também tiveram os embargos de declaração julgados. Luiz Eduardo teve a sua pena de oito anos e nove meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mantida. Além disso, Duque também teve a sua pena de seis anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva inalterada.
A 8ª Turma do tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos somente para esclarecer algumas dúvidas das defesas dos réus acerca dos motivos pelos quais suas teses não foram acolhidas pelos desembargadores federais quando julgaram, em setembro passado, a apelação criminal no processo que os condenou. A decisão foi proferida nos termos do voto do relator das ações relativas à Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
Nº 5030883-80.2016.4.04.7000/TRFnotícias relacionadas
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