TRF4 homologa acordo entre Santa Casa de Pelotas e UFPel para que hospital continue no prédio em que presta serviço de hemodiálise
Atualizada em 29/11/2018 - 13h21
O desembargador federal Rogerio Favreto, coordenador do Sistema de Conciliação do TRF da 4ª Região (Sistcon), homologou ontem (28/11) acordo em reintegração de posse que permitiu à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas seguir ocupando imóvel cedido pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), por meio de contrato de locação, para prestação de serviços de hemodiálise. A conciliação aconteceu no tribunal, em Porto Alegre, e foi realizada por videoconferência com a Subseção Judiciária de Pelotas (RS).
Considerando os danos e os riscos iminentes que a interrupção abrupta do serviço de hemodiálise poderia causar aos pacientes, as partes encontraram uma solução consensual, que foi trazida à audiência de conciliação realizada no Sistcon. O acordo firmou a compensação de dívidas recíprocas entre as partes, ficando a diferença do saldo a ser pago à UFPel em parcelas mensais. A Santa Casa poderá ocupar o imóvel até o dia 28 de fevereiro de 2019.
A ação movida pela UFPel busca reintegrar a universidade na posse de imóvel cedido à Santa Casa para prestação do serviço de hemodiálise. A universidade argumenta que o contrato havia terminado em junho de 2015. Já o hospital alega ter continuado os pagamentos dos aluguéis após o término do contrato, até janeiro de 2016, sem qualquer manifestação em contrário da autora. Também garante que não efetuou o restante dos pagamentos em face de dificuldade financeira, mas que estava diligenciando forma de quitação dos referidos débitos.
A sentença de 1º grau acolheu o pedido da UFPel, determinando a reintegração no prazo de 60 dias. A Santa Casa apelou ao TRF4. A relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, deferiu efeito suspensivo e acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para remeter a ação ao Sistcon, na tentativa de acordo no processo.
Marcada a audiência de conciliação, os dirigentes e representantes legais das partes se reuniram previamente para analisar vários aspectos da situação, como os financeiros e, principalmente, a importância social das atividades desenvolvidas no Centro de Pesquisa em Saúde Dr. Amílcar Gigante, situado no prédio objeto do litígio.
Nº 5008722-03.2017.4.04.7110/TRFnotícias relacionadas
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