Hospital Geral de Caxias do Sul é absolvido de erro médico
Atualizada em 14/01/2019 - 15h44
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que inocentou o Hospital Geral de Caxias do Sul e um médico cardiologista da acusação de terem retirado um rim de paciente durante cirurgia cardíaca. A decisão da 4ª Turma foi tomada em dezembro (12/12) e negou recurso do autor que requeria indenização por danos morais, materiais e estéticos.
O paciente ajuizou a ação na Justiça Federal de Bento Gonçalves (RS) em novembro de 2014, alegando que antes da cirurgia cardíaca para troca valvar aórtica, ocorrida em 2012, teria feito uma tomografia computadorizada de coluna na qual apareciam os dois rins e que, em setembro de 2014, ao fazer ecografia de abdômen, o rim direito não aparecia.
Segundo o autor, o órgão teria sido extraído pela equipe médica sem o seu conhecimento. A defesa alega que isso teria ocorrido após complicações pós-cirúrgicas e uma infecção generalizada.
A 1ª Vara Federal do município julgou a ação improcedente e o autor recorreu ao tribunal. Por unanimidade, o colegiado entendeu que ficou comprovada a licitude do procedimento médico por meio do laudo pericial, não sendo devida a indenização. Conforme a perícia, inexiste a possibilidade técnica/médica de retirar o rim através da incisão de uma cirurgia cardíaca e esta seria a única incisão realizada no período. Para o perito, poderia ser um caso de ‘agenesia’, quando não ocorre formação do órgão.
O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que não há indícios de erro médico no caso. “Para que surja o dever de indenização, é necessária prova acerca de ação ou omissão ilícita imputável ao réu, do dano e do nexo causal. Comprovada a licitude do procedimento médico por meio de laudo pericial, não é devida a indenização”, concluiu o desembargador.
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