TRF4 | Julgamentos em síntese

Boletim Jurídico do TRF4 chega à edição 200

07/05/2019 - 17h13
Atualizada em 07/05/2019 - 17h13
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O Boletim Jurídico, que apresenta mensalmente um panorama da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com prioridade às novas e controversas interpretações dadas ao Direito, chega agora ao seu nº 200. É uma publicação com longa trajetória de serviços prestados à Justiça: somadas suas diferentes fases, completou 25 anos em agosto de 2018. Lançado em 1993 com o nome de Boletim de Jurisprudência, era elaborado, em seus primórdios, pela Biblioteca do tribunal, que compilava ementas de julgamentos da corte. A publicação destinava-se a orientar os juízes de Direito de comarcas da Justiça estadual que exerciam a chamada competência federal delegada, pois atuavam em municípios da Região Sul sem varas federais.

Em sua nona edição, passou a ser produzido pelo Gabinete da Revista, cuja estrutura foi depois absorvida pela Escola da Magistratura (Emagis) do tribunal, criada em 2001. A então nova unidade edita o informativo desde o seu nº 25, ou seja, preparou 176 das duas centenas publicadas até agora. Alguns, além de jurisprudência do TRF4, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, divulgaram também legislação e doutrina.

A designação Boletim Jurídico foi adotada a partir do nº 29, em 2002. O nº 31, em abril do mesmo ano, foi o primeiro a trazer uma capa mais atrativa aos leitores, com ilustração alusiva a um dos julgamentos cujos inteiros teores eram destacados. Como o acórdão, relatado pelo desembargador federal Tadaaqui Hirose, era sobre concessão de salário-maternidade para mãe adotante, foi reproduzida uma parte do quadro “As três idades da mulher”, de Gustav Klimt. O detalhe mostra a carinhosa cena de uma mulher com a filha adormecida no aconchego do seu colo. A partir de então, a arte na página frontal do boletim foi progressivamente aprimorada. A edição 31 também foi a primeira em que a Escola incluiu uma apresentação.

O periódico recebeu um novo projeto gráfico, mais moderno, no seu nº 49, em 2005. A nova configuração concedeu ainda mais visibilidade à arte gráfica das capas. Em 2006, o nº 55, que destacava um acórdão do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon sobre o sistema de cotas raciais e sociais, trouxe grandes transformações, com novas matérias, ampliação dos destinatários e mudança do foco: incorporou a função até então exercida pelo extinto boletim produzido pela Comissão de Jurisprudência e, com isso, tornou os magistrados federais da 4ª Região o seu público prioritário.

No mesmo ano de 2006, desde o nº 57, a periodicidade passou de bimestral a mensal. Somente em janeiro de cada ano não é lançada uma nova edição.

Boletim ecológico

A cada lançamento do Boletim Jurídico, o endereço eletrônico é enviado por e-mail a 1.425 leitores cadastrados (dado de 22/04/2019). Todas as edições desde a nº 30 estão disponíveis na área da Emagis no Portal da Justiça Federal da 4ª Região (www.trf4.jus.br/emagis). Basta entrar em “Publicações” e depois clicar em “Boletim Jurídico”. Trata-se, hoje, de um informativo quase exclusivamente digital. Até 2010, eram produzidas por mês 70 cópias em papel, todas encadernadas. Atualmente, para reduzir os custos financeiro e ambiental, apenas quatro exemplares são impressos, dois deles para os acervos da Escola e da Biblioteca, onde estão disponíveis para consulta.
Para o nº 196, em dezembro de 2018, a arte da capa foi reformulada, e a veiculação do inteiro teor de um acórdão foi suprimida desde então para tornar o conteúdo do periódico ainda mais sucinto e a leitura ainda mais ágil e dinâmica. Além disso, foi priorizada a divulgação de decisões do próprio TRF4.

No número seguinte, em fevereiro de 2019, as informações ao final das ementas passaram a incluir hyperlinks na versão virtual do boletim, os quais remetem à consulta dos respectivos processos no Portal da Justiça Federal da 4ª Região.

Cada edição inclui uma seleção de ementas do tribunal indexadas e classificadas por matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Eventualmente, pode conter ainda súmulas e incidentes de uniformização de jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, bem como enunciados, deliberações e recomendações do Fórum Interinstitucional Previdenciário, entre outros tópicos.

Destaques da edição nº 200

A 200ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 49 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março e abril de 2019, além dos incidentes de uniformização.

Os seguintes temas são abordados neste número: a) direitos indígenas: acesso à educação. Este tribunal determinou a reforma de estrada que dá acesso a aldeias indígenas para o fim de garantir o direito à educação das crianças, uma vez que, devido às chuvas, houve graves estragos nas vias de acesso, impossibilitando o transporte escolar; b) sistema de cotas e critério de heteroidentificação. Em virtude da subjetividade que subjaz à definição do grupo racial de uma pessoa por uma comissão avaliadora e havendo dúvidas a respeito de seu enquadramento, a corte decidiu que deverá prevalecer a presunção de veracidade da autodeclaração; c) multa aplicada ao Facebook por descumprimento de ordem judicial. O Estado é o destinatário da multa aplicada em processo penal e, nestes casos, não possui o impetrante legitimidade ativa para questionar a destinação da multa aplicada; por fim, temos dois casos de responsabilidade civil do Estado: d) o primeiro, por erro médico do perito do INSS. Neste caso, houve a condenação do Estado pelo fato de o médico perito, durante a perícia previdenciária, ter determinado a retirada de curativo de paciente que acabara de sofrer uma cirurgia, permitindo a saída da sala de perícia sem a recolocação da bandagem. A imprudência acarretou que o segurado contraísse uma infecção, fato que ensejou a condenação da União ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos; e) no segundo, a União terá que indenizar passageiro de moto que colidiu com um veículo blindado do Exército que trafegava em uma rodovia federal à noite em baixa velocidade e sem sinalização traseira.

Para acessar o Boletim Jurídico na íntegra, clique aqui.


Texto redigido a partir da compilação de trechos extraídos do capítulo sobre o Boletim Jurídico publicado no livro comemorativo ao 15º aniversário da Escola da Magistratura (SCHNEIDER, Leonardo. História cristalina: Emagis/TRF4 – jubileu de cristal – 15 anos – 2001-2016. Porto Alegre: Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 2016. p. 143-5. Disponível em: <www.trf4.jus.br/emagis/livro15anos>. Acesso em: 23 abr. 2019), atualizados e complementados com informações posteriores.

Fonte: Emagis/TRF4