TRF4 | Emenda Constitucional nº 95

Restrições orçamentárias da Justiça Federal são tema de palestra no TRF4

13/05/2019 - 18h04
Atualizada em 13/05/2019 - 18h04
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu hoje (13/5) a palestra “Orçamento da Justiça Federal e a restrição orçamentária a partir de 2020”, proferida pelo diretor executivo de Planejamento e de Orçamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), Gustavo Bicalho Ferreira da Silva. O conferencista falou no auditório da corte para magistrados e servidores da 4ª Região do Judiciário Federal sobre os impactos da Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016, na gestão e administração orçamentárias dos tribunais e das seções judiciárias.

Além de Bicalho, a mesa da palestra também contou com a presença do presidente do TRF4, o desembargador federal Thompson Flores, e da diretora-geral, Magda Cidade. O magistrado destacou a importância do tema orçamentário para os funcionários e os administradores.

“Agradeço muito a presença do palestrante, pois sei que o assunto a ser tratado é vital para nossa gestão. Ele tem sido um grande colaborador e parceiro do tribunal e da Justiça Federal da 4ª Região no sentido de prestar orientação orçamentária para as nossas instituições”, afirmou Thompson Flores.

“Temos um marco que é a promulgação da EC nº95, que limitou os gastos da Administração Pública brasileira, é o verdadeiro antes e depois do orçamento do Poder Judiciário, modificando bastante o fluxo da sua gestão”, disse o conferencista.

Ele explicou ao público que a EC nº 95 fixou o teto de gastos da União Federal para as despesas primárias por um período de 20 anos, entre 2016 e 2036, apenas com o reajuste pelo índice da inflação anual. Bicalho ainda ressaltou que esse dispositivo legal veda a abertura de créditos suplementares ou especiais que ampliem os limites estabelecidos.

O diretor de Planejamento e Orçamento do CJF lembrou que a gestão orçamentária afeta pontos essenciais da administração de um órgão público entre eles a criação de cargos e vagas de novos servidores, o reajuste de salários, a realização de obras e ampliação de estruturas, os contratos e as compras, as despesas com a folha de pagamento de pessoal.

“Nesse contexto de vigência da EC nº 95, é preciso estabelecer novas diretrizes e as propostas orçamentárias têm que se adaptar a essa realidade. Os gestores têm que pensar melhor os seus gastos, no que é possível de ser feito, portanto a responsabilidade deles é ainda maior”, pontuou.

Bicalho reforçou que “tempos de crise fazem aflorar a criatividade, ou seja, precisamos reinventar aquilo que já fazíamos, estabelecendo prioridades, pois a prestação jurisdicional precisa continuar sendo oferta ao cidadão brasileiro com a melhor qualidade”.

Ele também apresentou as restrições orçamentárias previstas para 2020, afetando os contratos e as aquisições que a Justiça Federal poderá fazer e a necessidade de equilíbrio por parte dos gestores entre as despesas obrigatórias e as discricionárias para que o Judiciário se mantenha dentro do limite do orçamento.

“O limite é um só. Se as despesas obrigatórias, como, por exemplo, o pagamento de pessoal, se expandirem, as discricionárias terão de sofrer cortes para equilibrar o montante total que pode ser gasto”, avaliou.

Bicalho concluiu sua fala destacando que os servidores da Justiça Federal são “extremamente qualificados e competentes” e que os magistrados possuem “larga experiência em gestão de tribunais e das seções judiciárias”.

“Por isso, mesmo tendo que reformular nossas prioridades orçamentárias, tenho certeza que as limitações vão nos ajudar a gerenciar com bom senso o Judiciário da melhor maneira possível”, encerrou.


O desembargador federal Thompson Flores (centro), presidente do TRF4, realizou a abertura da palestra