TRF4 | MEIO AMBIENTE

TRF4 concede medida preventiva e Ibama não poderá impedir corte de vegetação na Baía de Babitonga (SC)

31/05/2019 - 18h02
Atualizada em 31/05/2019 - 18h02
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O corte de vegetação nas instalações do Terminal Graneleiro da Babitonga (TGB), na Ilha de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, poderá ocorrer mediante autorização do Instituto do Meio Ambiente (IMA) do estado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou ontem (30/5), recurso do TGB contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), determinando que se abstenha de impedir futuramente as obras no local por ausência de licença da autarquia federal.

O TGB é um terminal portuário privado que está sendo construído desde março de 2017 para estocar e escoar produtos agrícolas. Em 2015, o Ministério Público Federal (MPF) já havia ajuizado ação na Justiça Federal requerendo a revogação das licenças concedidas pelo IMA, alegando que a competência de monitorar as atividades do empreendimento seria do Ibama.

Após a 2ª Vara Federal de Joinville ter julgado a ação improcedente, o MPF apelou ao tribunal. A 4ª Turma negou a apelação por entender que ficou comprovado nos autos que o licenciamento discutido era de competência estadual.

Em 2018, o TGB ingressou com agravo de instrumento na corte postulando que o Ibama não possa embargar o empreendimento motivado por uma suposta ilegalidade de autorização de cortes de vegetação emitida pelo IMA em discordância ao órgão federal. A Turma decidiu por unanimidade dar provimento ao recurso.

No entendimento do relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “o IMA não tem a obrigação de seguir as manifestações do Ibama, estando perfeitamente claro que o órgão ambiental estadual poderia discordar do posicionamento do órgão federal acerca da concessão de autorizações de corte de vegetação, desde que expusesse de forma detalhada as razões da discordância”.

O magistrado ainda ressaltou que as controvérsias referentes ao impacto ambiental do empreendimento ainda necessitam serem discutidas com maior profundidade antes de ser tomada uma decisão definitiva. “Quanto à alegação de ausência de parecer conclusivo relativo à reposição florestal para as espécies ameaçadas de extinção, é inviável, neste momento inicial do processo, qualquer análise sobre o cumprimento ou não de tal exigência. A matéria requer maior dilação probatória e maiores discussões no processo de origem”, concluiu Leal Júnior.

50261106920184040000/TRF

TRF4 entendeu que Ibama não pode bloquear obras do Terminal Graneleiro de Babitonga, em Santa Catarina.