Emenda Constitucional não revogou incidência de CIDEs sobre folha salarial
Atualizada em 15/07/2019 - 18h53
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa Britânia Eletrodomésticos e manteve a incidência das contribuições sociais do Salário Educação e do INCRA sobre a folha de salários. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão de julgamento da 1ª Turma realizada na última semana (10/7).
A empresa alegava em mandado de segurança que a emenda constitucional nº 33/2001 no artigo 149 da Constituição teria estabelecido que a folha salarial não poderia mais ser base de cálculo das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE’s).
Segundo o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, as contribuições incidentes sobre a folha de salários anteriores à alteração promovida pela referida emenda não foram por ela revogadas.
“A alínea "a" do inc. III do § 2º do art. 149 da Constituição, que prevê como bases de cálculo das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico o faturamento, a receita bruta, o valor da operação e, na hipótese de importação, o valor aduaneiro, não contém rol taxativo. Apenas declinou bases de cálculo sobre as quais as contribuições poderão incidir”, explicou em seu voto.
5060241-22.2018.4.04.7000/TRFnotícias relacionadas
notícias recentes
- 
 TRF4TRF4 | FURGTRF4 suspende sentença que havia anulado processo seletivo para ingresso de pessoas transgêneros29/10/2025 - 17:20 TRF4TRF4 | FURGTRF4 suspende sentença que havia anulado processo seletivo para ingresso de pessoas transgêneros29/10/2025 - 17:20
- 
 JFRSJFRS | Polícia JudicialNomeados novos integrantes do Grupo Especial de Segurança da JFRS29/10/2025 - 17:14 JFRSJFRS | Polícia JudicialNomeados novos integrantes do Grupo Especial de Segurança da JFRS29/10/2025 - 17:14
- 
 JFSCJFSC | Danos moraisCEF é condenada a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência29/10/2025 - 15:41 JFSCJFSC | Danos moraisCEF é condenada a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência29/10/2025 - 15:41







