TRF4 | Conciliação

Feevale faz acordo e encerra processo tributário de nove anos

16/08/2019 - 18h21
Atualizada em 16/08/2019 - 18h21
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A Universidade Feevale, no Rio Grande do Sul, encerrou na última semana (9/8) por meio de acordo com a União um processo tributário iniciado em 2010. Com a conciliação, realizada pelo Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Feevale conseguirá resgatar valores referentes a contribuições sociais de setembro de 2010 a julho de 2014, que estavam depositados judicialmente.

A instituição questionava a obrigatoriedade do pagamento das contribuições de salário-educação, Incra, Sesc/Senac e SEBRAE, buscando reconhecimento da imunidade tributária por ser entidade beneficente e assistencial.

O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias da Justiça Federal sob o entendimento de que as contribuições sociais gerais e as de intervenção no domínio econômico (Incra) não podem ser confundidas com as relativas à seguridade social.

A autora então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril de 2015, o processo foi sobrestado pelo STF por se tratar de tema repetitivo, devendo aguardar posição daquela corte para voltar a tramitar.

Nesse período, os procuradores da universidade verificaram que, além da imunidade à seguridade social, a Feevale também possuía o Certificado de Entidade Beneficente e Assistência Social (Cebas) durante no tempo em que as contribuições foram recolhidas judicialmente.

O Cebas  é um instrumento que possibilita à organização usufruir da isenção das contribuições sociais e também permite que esta seja priorizada na celebração de contratos/convênios com o poder público, entre outros benefícios.

Com a apresentação desse documento, os procuradores da Feevale propuseram o acordo com a União no final de julho. Embora judicialmente a universidade discutisse seu direito à imunidade, ou seja, à exclusão da obrigação de pagar os tributos, tema que está em análise pelo STF, na prática ela não precisaria ter pago, por estar isenta pelo Cebas, isto é, dispensada do pagamento dessas contribuições no período discutido.

No dia 9 de agosto, 11 dias depois de requerida pela defesa a autocomposição junto ao Sistcon, as partes fizeram a conciliação. A Fazenda Nacional emitiu parecer favorável ao levantamento do dinheiro pela universidade na condição de que esta renunciasse a qualquer recurso e fosse encerrado o processo, o que foi aceito pela instituição.

A homologação do acordo foi feita pelo juiz-auxiliar do Sistcon, Eduardo Tonetto Picarelli.

5003796-29.2010.4.04.7108/TRF