TRF4 | Reintegração negada

Quilombo dos Machado segue no bairro Sarandi, em Porto Alegre

27/09/2019 - 18h25
Atualizada em 27/09/2019 - 18h25
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O Quilombo dos Machado seguirá ocupando área no bairro Sarandi, em Porto Alegre, até o julgamento da ação de reintegração de posse movida pela proprietária Real Empreendimentos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido liminar da empresa para que a comunidade fosse retirada do local. A decisão foi publicada ontem (26/9).

A autora alegava ser proprietária do terreno, no final da rua Rocco Aloise, ao lado do hipermercado Big, desde 2001. Atualmente moram no local cerca de 20 famílias, que teriam se instalado em setembro de 2012. A Real ajuizou ação na 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que negou o pedido de antecipação de tutela, decidindo aguardar pelo parecer do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que realizava estudos e levantamentos históricos sobre os quilombolas que habitam a área. A empresa recorreu ao tribunal pela reforma da decisão, solicitando a reintegração de posse imediata do imóvel.

No TRF4, o então relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, determinou, em outubro de 2018, a desocupação voluntária do terreno em 45 dias. A Defensoria Pública da União interpôs recurso pedindo reconsideração e ampliação do prazo até a conclusão do estudo, o que foi deferido por Aurvalle. O relatório do Incra foi apresentado e a 4ª Turma retomou a análise do pedido liminar de reintegração.

O relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, manteve o entendimento de primeiro grau, considerando inapropriada a determinação de reintegração de posse no atual momento de tramitação. O magistrado observou a inviabilidade de julgar a remoção das famílias liminarmente, antes do julgamento do mérito e da conclusão dos processos que buscam delimitar a área como demarcação quilombola.

Segundo o magistrado, “havendo indícios da configuração da comunidade quilombola há várias décadas, conforme relatório preliminar do estudo antropológico elaborado pelo Incra, vinculada ao local onde está o imóvel cuja reintegração de posse é requerida, e estando em curso um processo administrativo de delimitação e identificação da comunidade quilombola, é incabível o deferimento de reintegração de posse nesse momento”.

5037811-27.2018.4.04.0000/TRF