TRF4 | DIREITO AMBIENTAL

TRF4 confirma condenação da Petrobrás por vazamento de óleo no PR

07/10/2019 - 17h48
Atualizada em 07/10/2019 - 17h48
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Petrobrás no caso do vazamento de óleo ocorrido há 19 anos no município paranaense de Araucária. A decisão, proferida por maioria pela 4ª Turma ampliada da corte, prevê que a estatal deverá recuperar as áreas atingidas pelo vazamento e pagar indenizações por que, ainda sem aplicação de juros e correção monetária, chegam a cerca de R$ 610 milhões. O julgamento ocorreu no dia 11 de setembro e o acórdão foi publicado no início deste mês (2/10).

O processo tramita na 4ª Região desde 2000, quando o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação civil pública contra a Petrobrás após o derramamento de quatro milhões de litros de óleo nos rios Barigui e Iguaçu durante uma operação de transferência de petróleo do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC) para a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar).

Em 2013, a 11ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a responsabilidade da estatal pelo acidente e condenou a ré a tomar uma série de medidas para reparar a fauna e a flora local, promover a descontaminação das águas e do solo e monitorar a qualidade do ar da região, além de estipular o pagamento de danos morais coletivos para a população paranaense. A sentença ainda determinou que os valores fossem revertidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).

A Petrobrás recorreu ao TRF4 pleiteando a reforma da sentença, mas o tribunal manteve a condenação da estatal.

O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, ressaltou que as provas produzidas durante a ação não deixaram dúvidas quanto às falhas ocorridas no oleoduto operado pela Petrobrás, e que embora a estatal tenha comprovado que vem adotando providências para recuperação da área degradada, “elas não alteram o que foi decidido na sentença nem justificam isenção, mitigação ou redução da indenização”.

O magistrado também frisou que a biorremediação (processo pelo qual organismos vivos reduzem contaminações no ambiente) mencionada nos autos pela estatal, “ainda que importante, não afasta nem reduz a responsabilidade da Petrobrás pela reparação integral dos danos e recuperação dos ecossistemas atingidos, não podendo o infrator-poluidor se beneficiar apenas porque a natureza tenha encontrando caminhos para se recompor”.

O cálculo final dos valores a serem pagos, atualizados com juros e correção monetária, serão realizados na fase de execução da sentença.

Ainda cabe recurso da decisão no tribunal.

50817850820144047000/TRF