Cejuscon realiza visita técnica na Floresta Nacional de São Francisco de Paula e de Canela
Atualizada em 02/03/2026 - 19h28
Na semana passada, o Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou visita técnica nas Unidades de Conservação da Floresta Nacional (Flona) de São Francisco de Paula e de Canela. O objetivo da iniciativa é acompanhar a execução do acordo firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e as Comunidades Indígenas Kaingang Konhum Mág e Xokleng.
As visitas foram conduzidas pelos juízes federais Fábio Vitório Mattiello, Rodrigo Machado Coutinho, Paula Beck Bohn e Marcelo Furtado Pereira Morales, auxiliados pelos servidores Gisele Lopes e Andrey Pantoja da Silva. Contou com a presença de representantes das partes, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Universidade Federal do RS (UFRGS), do Conselho Indigenista Missionário, do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, e dos madeireiros. Em Canela, estava presente ainda representante da Prefeitura Municipal.
Histórico dos processos
O ICMBio ingressou com ações de reintegrações de posse contra as comunidades indígenas, obtendo julgamento procedente. Os autos foram encaminhados para o Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, durante dois anos, promoveu sessões de conciliação, visitas técnicas e reuniões mediadas pelo Núcleo de Justiça Restaurativa da instituição. O trabalho obteve êxito com os Termos de Acordo de Convivência que definiu a responsabilidade da Funai na articulação de políticas habitacionais e do ICMBio na retirada e limpeza das áreas destinadas às construções das moradias. Também ficou estipulado que o Cejuscon faria o acompanhamento periódico da execução do termo, com suporte do Sistcon.
Em dezembro de 2025, foi realizada uma reunião em que ficou estabelecido que a Comunidade Indígena Xokleng, que está na Flona de São Francisco de Paula, apresentaria documentos técnicos e projetos habitacionais, enquanto o ICMBio comprometeu-se em analisar a viabilidade jurídica da doação de madeira ou do repasse de valores de sua venda para custear a construção das novas moradias. Já em relação ao processo envolvendo à Comunidade Indígena Kaingang Konhum Mág ficou determinado que a Funai apresentaria informações e planos de ação sobre a construção das moradias.
Visitas Técnicas
As visitas técnicas aconteceram nos dias 23 e 24/2 nas Flonas de São Francisco de Paula e Canela, respectivamente. O objetivo foi verificar quais as dificuldades enfrentadas, os encaminhamentos já efetivados, as necessidades e a convivência das comunidades indígenas com os servidores do ICMBio. As pessoas presentes puderam apresentar suas manifestações. As principais questões debatidas envolviam as moradias definitivas para as comunidades indígenas e a definição sobre o destino das madeiras na área de referência.
Em relação à ação envolvendo a Flona de São Francisco de Paula e a Comunidade Indígena Xokleng, ficou deliberado que o ICMBio deverá informar se o destino da madeira será feito por meio de transferência em pé à Funai ou será encaminhada para leilão. Com esta informação, a Funai deverá se manifestar sobre a proposta.
No processo referente à Flona de Canela e a Comunidade Indígena Kaingang Konhum Mág, ficou determinado que o ICMBio informará sobre a realização do inventário florestal da área de referência e a previsão para início da limpeza desta área; a possibilidade de destinação da madeira oriunda do manejo florestal para construção das moradias definitivas; e a realização de vistoria, com o apoio da Funai, nas casas ocupadas para avaliar as condições da moradia, com a finalidade de eliminar goteiras, morcegos e ratos, bem como inventariar os bens públicos. Ficou determinado ainda o agendamento de reunião com a Caixa Econômica Federal para esclarecimentos sobre os trâmites do Programa Minha Casa, Minha Vida Rural. A Funai deverá informar sobre o andamento do pedido de abrigos móveis temporários para a comunidade indígena, o prazo para disponibilização e a possibilidade de reforma nas casas atualmente ocupadas pelos indígenas.
Nos dois casos ficou determinado oficiar a Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde para que tome providências emergenciais para a realização das instalações hidrossanitárias nas casas a serem reformadas pela Funai e nos abrigos móveis, ambos para uso temporário, enquanto as moradias definitivas não ficam prontas. A presença de animais domésticos deverá se restringir aos que já havia quando da ocupação, sendo proibida a presença de gatos, e as atividades de caça e pesca devem ser precedidas dos estudos competentes, os quais o ICMBio deve fazer com urgência.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5015617-81.2020.4.04.7107/RSCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014511-55.2018.4.04.7107/RS
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