Emagis publica Boletim Jurídico 205
Atualizada em 08/10/2019 - 16h57
A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje (8/10) a 205ª edição do Boletim Jurídico. Neste mês, a publicação traz 79 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em agosto e setembro de 2019 que retratam o que de novo e diferente aconteceu nos julgados desta Corte.
Alguns casos abordados foram: a suspensão da liminar que impedia o ex-ministro Carlos Marun de ser nomeado conselheiro da Itaipu Binacional. O estatuto jurídico da empresa pública no Brasil não se aplica à entidade de Direito Internacional, caso da hidrelétrica, que se regula por seus próprios atos internacionais; o reconhecimento da posse da comunidade quilombola em área de Porto Alegre sob o entendimento de que cabe ao Estado dar efetividade ao art. 68 do ADCT, que confere aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras a propriedade definitiva com a emissão dos respectivos títulos; a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União quanto ao regime de plantão. A EC nº 80/2014 consagrou ao órgão a autonomia funcional, financeira e administrativa. Não havendo prejuízo aos assistidos, não compete ao Poder Judiciário interferir na organização de seu regime de plantão; O critério de heteroidentificação no sistema de cotas. O Supremo Tribunal Federal entendeu legítimo o controle da autodeclaração a partir dos critérios subsidiários de heteroidentificação. Ante a subjetividade que subjaz à definição do grupo racial a que uma pessoa pertence por uma comissão avaliadora, e havendo dúvida quanto a isso, deverá prevalecer a presunção de veracidade da autodeclaração; e o uso de deliberação do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região que estabelece prazo de até 180 dias para o INSS analisar pedidos de benefícios assistenciais como subsídio de decisão que conferiu o prazo de 30 dias para o instituto se manifestar sobre pedido protocolado há mais de 200 dias. Segundo a decisão, a demora e a indefinição na análise do requerimento causa prejuízo aos princípios da eficiência e da razoabilidade.
Boletim Jurídico
O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são indexadas e classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
Clique aqui para acessar a publicação na íntegra.
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