TRF4 | ASSÉDIO MORAL

TRF4 determina afastamento de gerente administrativo do hospital da UFPel (RS)

18/10/2019 - 16h48
Atualizada em 18/10/2019 - 16h48
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A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou nesta semana (16/10) o afastamento imediato do gerente administrativo do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE-UFPel), denunciado por assédio moral a pelo menos 13 funcionários do hospital. A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), destituindo o réu do cargo sem prejuízo à sua remuneração, para proteção de vítimas e testemunhas.

A ação teria partido das denúncias de alguns dos servidores, que relataram ao MPF a conduta recorrente de assédio por parte do gestor, que ocupa cargo de chefia da mais alta estrutura administrativa do hospital. Segundo a parte autora, o servidor público teria humilhado e ameaçado alguns de seus subordinados, em determinados casos, como detalhado pelos depoimentos, teriam sido utilizadas insinuações de cunho sexual. O MPF apontou que a postura frequente do investigado ocasionou saídas de agentes de suas funções e alocação de outros para serviços incompatíveis com suas qualificações técnicas.

A defesa do réu sustentou que não haveria provas de práticas que teriam ferido os princípios que regem a Administração Pública, alegando que as denúncias seriam por descontentamento com a mudança de gestão. O investigado solicitou a rejeição da ação de improbidade administrativa. 

Em análise do pedido de antecipação de tutela, a 2ª Vara Federal de Pelotas negou o afastamento cautelar do gestor e determinou a indisponibilidade dos bens do réu durante a tramitação do processo.

O MPF recorreu ao tribunal pela reforma da decisão, alegando já ter recebido denúncias de que o réu teria coagido testemunhas no ambiente de trabalho durante o trâmite processual.

A desembargadora Vânia, relatora do caso no TRF4, suspendeu a determinação de primeira instância, considerando existente o risco à instrução processual pela continuidade do gerente administrativo no exercício de suas funções. Segundo a magistrada, “o comportamento do réu, que de forma reiterada vem causando grave constrangimento e temor aos seus colegas no âmbito de trabalho, e o modo como vem perseguindo as vítimas que denunciaram os abusos sofridos permitem concluir pelo fundado risco de que ele venha comprometer a instrução do processo se permanecer no cargo de chefia atualmente ocupado”.

A relatora ainda ressaltou que, a partir dos depoimentos das vítimas e testemunhas, é possível notar que a situação “extrapola, em muito, os limites da mera insatisfação e desconformidade” dos funcionários com as relações de trabalho dentro do hospital.

O mérito do agravo de instrumento deverá ser julgado pela 3ª Turma do TRF4, ainda sem data marcada. A ação originária segue tramitando na 2ª Vara Federal de Pelotas.

5042788-28.2019.4.04.0000/TRF

Frente do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas