TRF4 | Direito Penal

Procuradores Januário Paludo e Andrey Borges de Mendonça defendem delação premiada

22/10/2019 - 19h09
Atualizada em 22/10/2019 - 19h09
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No curso sobre delação premiada e acordo de leniência promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), hoje (22/11) foi o dia de ouvir os procuradores da República Januário Paludo, coordenador da Unidade Descentralizada da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal (MPF), e Andrey Borges de Mendonça, que integrou a força tarefa da Operação Lava Jato. Eles fizeram parte do painel “Regulação dos acordos de colaboração”, mediado pelo juiz federal Jairo Schaffer.

Paludo, que atuou no caso Banestado, que apurou remessas ilegais de divisas por meio do sistema financeiro brasileiro para o exterior na década de 90, relembrou o uso da delação premiada na época. Segundo ele, a Lei das Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/2013) foi o marco legal dos acordos de colaboração, mas o MPF já trabalhava com a negociação entre as partes, tendo a legislação incorporado procedimentos e regras utilizados no caso Banestado.

Entretanto, para Paludo a lei precisa de avanços e tem encontrado problemas de adaptação no Direito brasileiro, caracterizado pelo excesso de regramento. Na ausência de leis específicas, o MPF tem proposto orientações para os procuradores quando forem realizar acordos de colaboração, definindo procedimentos, benefícios, cláusulas, efeitos da homologação, rescisão e uso de provas. 

“A negociação de uma delação é bilateral e cabe ao MPF garantir o cumprimento efetivo do que foi acordado”, afirmou Paludo. Segundo ele, a confiança é elemento essencial do uso do instituto, que funciona como uma exceção à aplicação da lei, caracterizando uma Justiça criminal mais dinâmica e moderna. 

Força tarefa

Andrey Borges de Mendonça saudou a oportunidade de discutir a delação premiada e os acordos de leniência com magistrados, procuradores e advogados. “A delação premiada é necessária e veio para ficar, é importante investir neste instituto”, declarou ao iniciar sua explanação.

Segundo o procurador, a colaboração é um novo modelo de Justiça penal, que permite não apenas a obtenção de provas, mas possibilidades para a defesa de diminuir as penas. “Precisamos mudar a mentalidade do Direito brasileiro, o acordo entre as partes é uma tendência mundial”, explicou Mendonça.

O ex-integrante da força tarefa da Lava jato reforçou a indispensabilidade de proteção ao colaborador e de manutenção do negócio firmado. Para ele os órgãos envolvidos devem se comunicar, permitindo que o MPF fique livre para discutir os diversos aspectos do acordo, até mesmo os de natureza cível, como é o caso das ações de improbidade administrativa.

“Toda a situação do réu deve ser resolvida, não é possível que se assine a colaboração e posteriormente o réu seja denunciado por improbidade administrativa”, enfatizou Mendonça.

Programação

Os painéis do curso se encerram amanhã (23/10) no auditório do TRF4. Clique aqui para acessar a programação completa das palestras.


Da esquerda para a direita: Januário Paludo, procurador regional da República, Jairo Schäfer, juiz federal, e Andrey Borges de Mendonça, procurador da República