TRF4 | Boletim Jurídico

Plano de manejo da APA Baleia Franca é um dos assuntos da edição

05/03/2020 - 17h13
Atualizada em 05/03/2020 - 17h13
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A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje (5/3) a 209ª edição do Boletim Jurídico. Neste mês, a publicação traz 70 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em dezembro de 2019, janeiro e fevereiro de 2020. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas por esta Corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:  a) DNIT deve indenizar por danos causados à transportadora em virtude de buracos em rodovia. O mau estado de conservação da rodovia é a prova do serviço público prestado de forma deficiente, e essa foi uma das causas do evento danoso, gerando a responsabilidade civil; b) plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca segue em vigor em Santa Catarina. No agravo de instrumento não houve comprovação efetiva de que a manutenção do plano impede a execução de atividades produtivas dos representados pela entidade agravante. O plano de manejo apenas confere parâmetros de efetivação das atividades produtivas; c) crime de tráfico internacional de armas de fogo tem pena reduzida com base no Decreto nº 9.847/2019, que afastou o uso restrito de armas portáteis automáticas ou semiautomáticas com calibre 9 milímetros. No caso, trata-se de internalização irregular de pequena quantidade de munições, para uso próprio, de calibre de uso permitido. Assim, a Corte entendeu pela desclassificação do crime de tráfico internacional de armas para contrabando (cuja pena é menor); d) suspensão de fornecimento de energia elétrica em virtude de fraude no relógio de medição de propriedade privada. Uma vez respeitado o devido processo legal para averiguação de irregularidades na apuração do consumo com a devida notificação do consumidor da suspensão do fornecimento de energia elétrica, é legal o corte de energia; e e) TRF4 mantém ação de improbidade administrativa contra o Deputado Arthur Lira. A Corte entendeu que agentes políticos também respondem por improbidade administrativa. No caso, restou comprovado que o réu recebeu vantagens indevidas provenientes de contratos superfaturados da Petrobras. Esta ação decorre dos desdobramentos cíveis da Operação Lava-Jato. 

Boletim Jurídico

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.