Instruções sobre pagamento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal
Atualizada em 06/07/2020 - 15h53
Reforçando que deve ser priorizada a indicação de contas bancárias para pagamento de precatórios e RPVs por transferência bancária em virtude das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que a Caixa Econômica Federal (CEF) retomou o pagamento presencial de precatórios e RPVs em suas agências de toda a 4ª Região.
Assim, além da possibilidade de solicitação de pagamento por meio de transferência bancária, também há a opção pelo pagamento dos valores nas agências da Caixa Econômica Federal.
Já os pagamentos no Banco do Brasil continuam sendo feitos exclusivamente nos termos das notícias anteriores, sem atendimento presencial.
Veja abaixo as instruções específicas relativas ao pagamento:
Caixa Econômica Federal:
• em todas as agências em que a CEF está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de precatórios e RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada;
• não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal;
• não há limitação de valor, mesmo precatórios acima de R$ 100 mil podem ser recebidos em qualquer agência;
• alvarás de levantamento expedidos por Varas Federais ou por Varas Estaduais atuando no âmbito da competência delegada poderão ser apresentados em qualquer agência, desde que assinados digitalmente pelo juiz da causa.
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