Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios
Atualizada em 21/09/2026 - 18h32
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença para tratamento de saúde no trabalho. A sentença foi publicada em 17/9.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os papéis adulterados foram entregues no Centro de Distribuição Domiciliar dos Correios, em Alvorada (RS), entre fevereiro e julho de 2019, totalizando 37 dias de licença. O suposto fornecedor dos atestados também respondeu ao processo.
Pedidos das defesas
A defesa do trabalhador solicitou sua absolvição alegando ausência de provas quanto à intenção deliberada de cometer o crime (dolo) e, em caso de condenação, a aplicação do princípio da consunção (em que o crime-fim maior absorve o crime-meio menor).
Já a defesa do segundo acusado sustentou a nulidade dos depoimentos prestados, sob o argumento de violação ao dever de sigilo religioso, e pediu a absolvição por insuficiência de provas de autoria. Subsidiariamente, pleiteou a remessa do processo à Justiça Estadual, argumentando que o crime de falsificação de documento particular não seria de competência da Justiça Federal por não envolver interesses da União. Os pedidos foram rejeitados na sentença.
Depoimentos e investigação
Na audiência de instrução, realizada em maio de 2025, foram ouvidas as testemunhas de acusação – entre elas a esposa de um dos réus – e realizados os interrogatórios.
O funcionário admitiu ter adquirido cada atestado por R$10,00 de um terceiro que não era médico, mas alegou desconhecer a falsidade e apontou o outro denunciado como o fornecedor. Em contrapartida, o segundo réu negou a acusação durante as investigações policiais, declarando ter apenas apresentado o colega – que buscava justificativas para faltar ao serviço – a um conhecido que vendia tais papéis. Ele afirmou, ainda, não saber se os dois chegaram a fechar negócio.
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre informou que o profissional indicado nos atestados não integrava seu corpo clínico, e o próprio médico confirmou que as assinaturas eram falsas.
Decisão judicial
Ao analisar o conjunto probatório, o juízo entendeu que não restou devidamente comprovada a participação do homem denunciado por fornecer os atestados. Segundo a sentença, o único elemento de prova para corroborar a acusação do funcionário foi o depoimento de sua esposa, considerada extremamente frágil. Diante disso, o segundo réu foi absolvido.
Já em relação ao funcionário dos Correios , a conclusão foi diferente. Embora o trabalhador negue saber da falsidade dos documentos, a Justiça concluiu que ele tinha pleno conhecimento da irregularidade. "O próprio réu admitiu ter adquirido os atestados de um terceiro, sem realizar consulta prévia, não sendo crível que imaginasse estar lidando com documentos verdadeiros, até porque não se trata de pessoa analfabeta ou de baixa escolaridade".
A decisão ressaltou também que, de acordo com a ficha cadastral do trabalhador, ele já havia usufruído de licenças-saúde regulares, o que comprova seu conhecimento sobre a necessidade de passar por avaliação médica antes de obter qualquer atestado. Além disso, o CID (Classificação Internacional de Doenças) indicado nos papéis não correspondia ao problema de saúde alegado em seu depoimento.
Diante dos fatos, a ação foi julgada parcialmente procedente. A pena fixada para o funcionário foi de um ano e seis meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, e pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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