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“Impeachment é julgamento político e cessa com renúncia ao cargo”, analisa desembargador em artigo

25/01/2021 - 13h43
Atualizada em 27/09/2022 - 14h14
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Foi publicado nesta segunda-feira (25/1), na seção Direito Hoje do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o artigo de autoria do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz sobre os efeitos jurídicos da renúncia durante um processo de impeachment. Clique aqui para ler o texto na íntegra.

Citando diversos juristas, o magistrado esclarece que o impeachment é um julgamento político e, como tal, cessa de imediato quando ocorre a renúncia por parte da autoridade em julgamento por crime de responsabilidade.

“Verificando-se a renúncia do acusado ao cargo, impõe-se o arquivamento do processo, se antes do seu julgamento pelo Senado, ou do seu trancamento, se já iniciado, em razão da perda de seu objeto, pois renúncia e impeachment são coisas que hurlent de se trouver ensemble (em tradução livre: coisas que gritam ao se encontrarem ou opostas), visto que, despido de sua condição oficial, perdeu a sua qualidade de agente político, e, ademais, inexiste a pena de inabilitação para exercer qualquer outra função pública por oito anos separada da pena de perda do cargo, sendo aquela acessória desta”, argumenta o autor.

No artigo, o desembargador traz ainda uma interpretação do falecido ministro do Supremo Tribunal Federal Paulo Brossard sobre os riscos do processo de impeachment na atual sociedade, de comunicação simultânea. Conforme o jurista, por sua estrutura processual rígida e demorada, o julgamento político da autoridade pode tornar-se um risco às instituições.

Fonte: Emagis/TRF4