Desembargador analisa crescente judicialização das questões previdenciárias no Brasil
Atualizada em 16/09/2022 - 16h19
No segundo artigo do mês da seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz faz uma análise do aumento da judicialização das questões previdenciárias, chamando atenção para a tendência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em negar direitos aos trabalhadores.
Segundo o autor, a busca pelos benefícios por incapacidade, temporários ou definitivos, têm sido fonte constante de conflitos entre a autarquia e os segurados, que se sentindo mal avaliados pelos peritos do INSS, acabam por judicializar a questão, o que acaba por promover “uma patológica inversão dos papéis funcionais do INSS e do Poder Judiciário”.
Brum Vaz traz dados extraídos de estatísticas recentes do Conselho Nacional de Justiça, apontando que diariamente, em média, são ajuizados 7 mil processos previdenciários no país. Neste ensaio, o desembargador reflete sobre as causas do volume de ações e os limites e possibilidades do Judiciário.
Para o magistrado, além da necessidade de investimentos em políticas públicas sociais pelo Estado, “a solução para a redução da judicialização ou desjudicialização dos conflitos sobre questões de fato passa pela otimização das perícias administrativas”. Ele ressalta que muito do que é relatado pelos peritos administrativos acaba não se confirmando pelos peritos judiciais.
“Os médicos peritos federais, que prestam serviços nos processos administrativos elaborando laudos sobre a incapacidade para o trabalho, precisam despir-se dos seus preconceitos e, honrando a fé dos seus graus, dedicarem-se ao trabalho pericial de forma isenta e imparcial”, sublinha Brum Vaz.
“A perícia médica não é uma simples consulta, mas uma análise da eventual morbidade no contexto laboral do segurado, a partir do conjunto indissociável das suas circunstâncias pessoais (idade e escolaridade), sociais (grau de inserção social), econômicas (condições financeiras) e laborais (ambiente de trabalho)”, enfatiza Brum Vaz.
Clique aqui para acessar o artigo na íntegra.
Fonte: Emagis/TRF4
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | SistconConciliação busca acordo para regularização de área ocupada do INSS no bairro Cavalhada, em Porto Alegre11/07/2025 - 18:04
-
TRF4TRF4 | MagistraturaJuíza Ana Paula De Bortoli é nomeada para o cargo de desembargadora federal do TRF411/07/2025 - 16:47
-
JFRSJFRS | Segurança do trabalhoFábrica de cosméticos terá que ressarcir INSS por despesas originadas em explosão que matou três funcionários e feriu outros11/07/2025 - 16:44