TRF4 | Risco de desabamento

TRF4 rejeita recurso e prefeitura de Florianópolis terá que intervir no Morro das Pedras

19/07/2021 - 18h13
Atualizada em 16/09/2022 - 15h30
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O desembargador federal Rogerio Favreto negou, na última sexta-feira (16/7), recurso impetrado pela prefeitura de Florianópolis e manteve liminar que determinou ao Município a tomada de providências na Praia do Morro das Pedras. As residências estão sob risco de desabamento, agravado com as chuvas.

Segundo a ordem judicial, o Município tinha até o dia 1º de julho para instalar estruturas que impedissem o desabamento dos imóveis no local. A prefeitura não cumpriu a medida e recorreu com embargos de declaração pedindo sua suspensão sob alegação de que a responsabilidade é dos particulares, não se tratando de um direito coletivo.

Segundo o desembargador Favreto, a questão é de interesse público, pois um desabamento põe em risco vidas de quem mora e de quem frequenta o local, além de acarretar acúmulo de escombros e inutilização da faixa de areia para os banhistas.

“A situação é urgente e de interesse público em diversas esferas, desde a segurança dos habitantes e dos frequentadores do bairro, até a proteção do meio ambiente, pois são ainda incertos os riscos que seriam advindos da hipótese de engolfamento das residências pelo mar”, destacou Favreto.

Com a rejeição dos embargos, a decisão judicial segue em vigor para que a prefeitura de Florianópolis adote as medidas preventivas. A multa estipulada segue valendo, ainda que o pagamento só venha a ser efetivado após a trânsito em julgado da ação.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

N° 5022400-36.2021.4.04.0000/TRF