TRF4 | Direito Hoje

Artigo avalia formas de proteção social em tempo de pandemia, crise econômica e 'desemprego tecnológico’

08/09/2021 - 14h34
Atualizada em 16/09/2022 - 14h17
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A adoção de políticas públicas para implementar programas de renda básica universal ou condicionada a fim de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica é analisada no artigo publicado na seção Direito Hoje nesta quarta-feira (8/9). O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

Em “Caminhos possíveis à proteção social por meio da assistência social no contexto tecnológico globalizado”, o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz observa que o avanço da informatização, com automação de trabalhos, “exacerba a perda de vagas e o desemprego tecnológico, impulsionando milhares de pessoas sem a adequada qualificação para o desemprego e a informalidade e, portanto, para fora do âmbito do sistema de seguro social contributivo”.

Segundo o autor, essa situação é agravada no atual cenário de pandemia. “As crises sanitária e econômica sem precedentes que hoje assolam o mundo trazem novamente à cena o debate sobre a importância do papel assistencial do Estado Social. As economias estagnadas, o desemprego alcançando níveis inimagináveis, a informalidade e a pobreza extrema em progressão geométrica são fatores que recomendam uma discussão mais profunda sobre a implantação do modelo de renda mínima de subsistência ou inserção universalizada”. O magistrado ressalta que esse mecanismo poderia proteger, “além do imenso contingente de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a própria economia do país”.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4