TRF4 | Aldeia Guarani

União e Funai devem identificar com placas terra indígena do Lami, em Porto Alegre

11/11/2021 - 17h53
Atualizada em 15/09/2022 - 16h40
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverão instalar placas de sinalização demarcando o entorno da comunidade indígena Mbyá-Guarani do Lami (aldeia Flor do Coqueiro/Tekoá Pindó Poti), na zona sul de Porto Alegre, para evitar a invasão por não índios. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada ontem (10/11) por unanimidade.

A ação civil pública pedindo providências para a proteção da comunidade foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano, após a instalação de um casebre irregular na área e o desmatamento de 600 metros quadrados de Mata Atlântica.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a colocação de placas indicativas de delimitação do terreno contendo advertência de que a ocupação indevida e a comercialização do terreno caracterizaria crime.

A União e a Funai recorreram ao Tribunal, a primeira pedindo a suspensão do processo sob alegação de que processos relativos à demarcação de terra indígena foram suspensos em função da pandemia. Já a Funai diz que está aguardando a publicação do decreto de homologação da terra indígena e que já colocou placas com objetivo de proteção, ainda que não esteja demarcando os limites da terra, conforme a determinação judicial.

Segundo o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o pedido do MPF é razoável, pois objetiva evitar turbações no local. Quanto à pandemia, o desembargador ponderou que a colocação de placas não representa risco à comunidade. “É preciso sublinhar que a colocação de placas indicativas da situação atual das terras ali localizadas não propicia movimentação de pessoas, nem tumultos ou aglomerações”, argumentou o magistrado.

"Por outro lado, são obrigações de fazer a que foi condenada a União Federal visando à proteção do território reivindicado pela comunidade indígena”, completou Aurvalle, mantendo a medida.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

N° 5033414-17.2021.4.04.0000/TRF

Foto ilustrativa