TRF4 | CONCURSO PÚBLICO

Prefeitura de Alvorada deve oferecer piso salarial de arquiteto em edital

02/03/2022 - 18h31
Atualizada em 06/09/2022 - 16h53
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A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina que a Prefeitura de Alvorada (RS) retifique o edital do Concurso Público 002/2021 e coloque o piso profissional para o cargo de arquiteto. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25/2).

A ação foi ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). A Prefeitura oferecia R$ 4.758,82 e o Conselho alega que o piso é de seis salários mínimos para 30 horas semanais.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão do edital na categoria de arquiteto até o julgamento da ação ou a retificação dos valores salariais por parte do Município. A Prefeitura apelou ao Tribunal pedindo a suspensão da medida. O executivo municipal alega que tem autonomia para determinar os valores salariais de seus servidores e que a lei federal não se aplica a servidores públicos.

Segundo a desembargadora, o Tribunal já firmou o entendimento de que a legislação das categorias profissionais abrange os servidores públicos. “Não há falar em distinção da remuneração para o cargo público, uma vez que a lei específica da atividade se sobrepõe à lei geral dos servidores públicos pela especialidade e hierarquia", concluiu a magistrada.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

N° 5007683-82.2022.4.04.0000/TRF