Caixa não pode ser responsabilizada por boleto adulterado por terceiro
Atualizada em 06/09/2022 - 16h52
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um morador de Matinhos (PR) que pedia a responsabilização da Caixa Econômica Federal (CEF) após perder R$ 56 mil ao pagar um boleto fraudado por terceiros que ele achava ter sido expedido pelo banco. Conforme a 3ª Turma, não há ação ou omissão a ser atribuída à CEF. A apelação cível foi julgada dia 15/2.
O autor da ação adquiriu um imóvel de R$ 225 mil em leilão realizado pela Vara Cível Comarca de Matinhos em agosto de 2019. Em janeiro de 2021, pagou a última parcela e, ao pedir a carta de quitação, foi informado de que a parcela inicial de 25% não havia sido paga. O comprador então viu que havia pago um boleto adulterado, que beneficiava uma pessoa física com dados diversos da conta judicial apontada no boleto, tendo a operação ocorrido no Banco Itaú.
Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba contra a Caixa pedindo a restituição do valor corrigido e indenização por danos morais no valor de R$ 66 mil. O autor alegou negligência da ré por não manter um sistema seguro.
Segundo o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, nada aponta que os dados obtidos pelo estelionatário para fraudar o boleto tenham sido fornecidos pela Caixa. “Não é possível aferir onde o fraudador obteve os dados do autor e da transação comercial na qual ele estava envolvido, não tendo ficado comprovada qualquer participação de funcionário da CEF no ocorrido”, afirmou o magistrado.
“Não havendo participação da ré na fraude perpetrada contra o autor, não se faz possível responsabilizá-la pelo prejuízo experimentado por ele”, concluiu o desembargador.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Novos JuízesEntrega de certificados marca o fim do curso de formação inicial19/04/2024 - 19:24
-
JFRSJFRS | Responsabilidade institucionalEvento debate visibilidade negra e lança cartilha de “Letramento em Direitos Humanos”19/04/2024 - 18:04
-
JFRSJFRS | DIREITO DA SAÚDEJustiça Federal suspende liminarmente os efeitos da resolução do CFM que proíbe abortos após 22ª semana em casos de estupro19/04/2024 - 16:35