Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome
Atualizada em 21/07/2026 - 17h18
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de Microempreendedor Individual (MEI) cadastradas em seu nome de forma ilícita. A sentença, publicada no dia 17 de julho, é do juiz Carlos Alberto Sousa.
O autor ingressou com a ação narrando que, em junho de 2025, tentou registrar legitimamente um CNPJ para exercer a atividade de eletricista autônomo, mas descobriu a existência de duas empresas — uma delas com débitos acumulados — já vinculadas aos seus dados no Portal do Empreendedor. Ele afirmou que nunca autorizou a constituição dessas MEIs e ressaltou que sequer possui e-mail cadastrado na plataforma gov.br.
Em sua defesa, a União alegou que não houve requerimento administrativo para o cancelamento do registro sob a alegação de fraude. Sustentou, ainda, que o golpe foi praticado por terceiros e que o sistema opera em estrito cumprimento da legislação.
Falha de segurança
Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a abertura de inscrições e o registro de Microempreendedor Individual ocorrem mediante a inserção de dados em formulário eletrônico no Portal do Empreendedor, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O magistrado concluiu que o trabalhador realmente foi vítima de fraude, uma vez que seu CPF foi utilizado indevidamente sem o seu consentimento. Segundo ele, a fraude só foi possível porque o sistema implementado pela União não adota mecanismos eficazes de verificação de identidade.
“Diante disso, e considerando que o sistema de registro no MEI foi criado e implementado pela União, é sua responsabilidade garantir a segurança, inclusive em relação ao uso indevido por parte de terceiros. O nexo causal entre a omissão da União (ausência de mecanismo de verificação de identidade no Portal do Empreendedor) e o dano patrimonial suportado é evidente”, destacou Sousa.
O magistrado julgou procedente o pedido, condenando a União a ressarcir o valor desembolsado pelo eletricista para quitar os débitos da MEI inscrita irregularmente em seu nome, além de fixar indenização por danos morais em favor do autor. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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