TRF4 | Súmula 136

Dedução sobre contribuições de salário-maternidade de afastadas na pandemia ficará com varas e turmas tributárias

09/05/2022 - 14h38
Atualizada em 05/09/2022 - 13h50
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) expediu nova Súmula definindo que caberá às varas e turmas especializadas em matéria tributária o julgamento de ações que tenham por objeto a dedução da base de cálculo das contribuições sociais devidas, da remuneração paga à empregada gestante afastada em decorrência das medidas de prevenção adotadas durante a pandemia de Covid-19. A Súmula 136 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região na última quinta-feira (5/5). 

Conforme o relator do enunciado de súmula, desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do tribunal, têm havido debates frequentes acerca do juízo competente para os julgamentos envolvendo o tema, e a súmula objetiva a pacificação da questão em toda a 4ª Região da Justiça Federal.

O magistrado enfatizou que a Corte Especial tem entendido no seguinte sentido: “para os casos onde o direito postulado pela autora atravessa apenas de maneira subsidiária a questão previdenciária, pois o que se discute primordialmente é a possibilidade de dedução dos valores pagos das contribuições sociais devidas pelo empregador, tem-se afirmado que a matéria é de índole de Direito Tributário”.

O novo enunciado foi proposto pelo presidente da Comissão de Jurisprudência do TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, e aprovado por unanimidade pela Corte Especial no final de abril.

Súmula 136 na íntegra:

"Compete às Varas e Turmas especializadas em matéria tributária o julgamento de ações que tenham por objeto a dedução da base de cálculo das contribuições sociais devidas, da remuneração paga à empregada gestante, prevista na Lei 14.151/21".

N° 5015170-06.2022.4.04.0000/TRF

Foto do prédio sede do TRF4 em ângulo que se abre do chão para o céu, aparecendo em primeiro plano a placa com o nome 'Tribunal Regional Federal da 4ª Região'. Em segundo plano, as bandeiras dos estados do RS, PR e SC e do Brasil hasteadas. Em terceiro plano o prédio, que tem escadarias centrais até a portaria e é envidraçado na cor fumê.
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre