Não é atribuição do técnico de enfermagem a prestação de serviços de cuidador
Atualizada em 02/09/2022 - 15h27
Em um despacho que transferiu o custeio de homecare de idosa do Estado do Rio Grande do Sul para a União, o desembargador Osni Cardoso Filho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), enfatizou que o serviço de técnico de enfermagem não pode ser confundido com o de cuidador, e manteve apenas uma visita semanal deste, uma visita de enfermeiro, além do serviço de fonoterapia e fisioterapia.
Conforme Cardoso Filho, “o técnico de enfermagem age em interação e com supervisão direta do enfermeiro para os cuidados médicos necessários, função diversa daquela pretendida pelo médico assistente” responsável pelo laudo, que pediu o serviço de homecare à idosa.
Em sua decisão, o magistrado reproduziu parte de parecer técnico do NATJUS (cadastro nacional de informações técnicas sobre tratamentos e medicamentos requeridos judicialmente) segundo o qual, na eventual ausência de familiar ou cuidador, o idoso deve ser enviado à instituição de longa permanência para idosos (ILPI). Estas instituições são “uma modalidade de oferta de acolhimento composta por residências coletivas para pessoas idosas”.
A paciente tem 82 anos de idade, reside no interior do estado e está acamada em função de um AVC. Após diversas internações, o médico dela redigiu laudo e a Defensoria Pública ajuizou processo com pedido de tutela antecipada. A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) deferiu liminar determinando que o governo estadual custeasse o serviço, que teria um técnico de enfermagem disponível 24 horas.
O Estado do RS recorreu ao tribunal e a decisão foi modificada, passando o custeio para a União, determinando o ressarcimento dos valores já pagos, e definindo a periodicidade do técnico de enfermagem conforme sua atribuição.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
N° 5020450-55.2022.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Comece o ano em dia com o FiscoTRF4 lança I Semana de Regularização Tributária06/12/2023 - 17:03
-
JFRSJFRS | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAServidor do INSS é condenado a restituir R$ 250 mil06/12/2023 - 16:28
-
JFRSJFRS | INSTITUCIONALJustiça Federal destina seis toneladas de móveis06/12/2023 - 15:55