CORSAN terá que pagar multa em caso de extravasamento de esgoto em Capão da Canoa (RS)
Atualizada em 01/09/2022 - 16h39
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) a pagar multa de R$ 25 mil a cada extravasamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guarani, que atende o município de Capão da Canoa (RS) e praias no entorno. A 4ª Turma negou, por unanimidade, dia 18 de maio, recurso da Corsan que pedia a suspensão da penalidade.
No recurso, a empresa alegava que estão sendo concluídas quatro bacias de infiltração, mas que em dias de chuva e com o aumento da população nos meses de veraneio, podem ocorrer extravasamentos eventuais. Nestes casos, a empresa pedia que fossem aceitas exceções, bem como que fosse reduzida a multa, caso mantida, definida como “desproporcionalmente elevada”.
Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, na decisão de primeira instância já ficou ressalvada a hipótese de extravasamento autorizado por licença ambiental emitida pela autoridade competente. Quanto à multa, Laus apontou decisão anterior do TRF4 sobre a Estação São Jorge, que arbitrou o mesmo valor.
“Tendo em conta, em síntese, que a decisão agravada amolda-se a anterior julgamento já proferido por esta Corte, na análise de agravo de instrumento no qual se discutiam fatos em tudo semelhantes a estes agora em exame, não visualizo a plausibilidade do direito apta a justificar o deferimento da medida cautelar postulada”, finalizou o magistrado.
A ação, que está em fase de cumprimento, foi movida pelo Ministério Público Federal em 1996 com o objetivo de evitar a contaminação por esgotos que ocorria nas praias gaúchas.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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