Suspensa decisão que dava 30 dias para reconhecimento de comunidade quilombola
Atualizada em 01/09/2022 - 16h21
A desembargadora Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu ontem (27/6) decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis que dava 30 dias para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir processo de demarcação da comunidade remanescente de quilombo Vidal Martins, localizada no Parque Estadual do Rio Vermelho (Paerve), em Florianópolis.
O Incra recorreu ao tribunal na semana passada (23/6) pedindo a suspensão da decisão, proferida em audiência de conciliação realizada dia 11/5. Na ocasião, o juízo de primeiro grau deferiu o requerido pelo Ministério Público Federal (MPF), arbitrando, inclusive, multa de R$ 10 mil ao dia em caso de descumprimento do prazo.
Segundo a autarquia, não existe a alegada demora injustificada, pois o procedimento demarcatório vem sendo realizado, havendo necessidade de readequação da planta e do memorial descritivo após o julgamento de recursos administrativos, que já foram realizados.
Segundo Tessler, existem prazos regulamentares e formalidades a serem observadas no trâmite do processo administrativo, os quais não podem ser flexibilizados, sob pena de nulidade. “Conforme histórico relatado pelo Incra, vem sendo feito um esforço razoável para a finalização dos trâmites, sem um descumprimento intencional de qualquer dos prazos fixados, estando o processo em vias de ser finalizado”, ponderou a desembargadora.
“Volto a ressaltar que há situações onde o Poder Público está agindo, mas há limitações técnicas e, em especial, financeiras, para se implementar aquilo tido por ideal. É nesse aspecto que se fazem necessários - além de uma aplicação principiológica do programa constitucional ambiental - uma análise econômica do direito e um consequencialismo judiciário”, observou a magistrada.
Com a suspensão, o Incra volta a ter 60 dias para a publicação da portaria de reconhecimento e a multa só deverá ser cobrada caso ultrapasse este prazo. Tessler ressaltou, entretanto, que o valor deverá ser direcionado contra o ente público, e não contra a pessoa física do presidente do órgão, conforme havia sido decidido pelo juízo de primeiro grau.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
5028194-04.2022.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
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