TRF4 | Pela via do consenso

TRF4 e Caixa definem fluxos para conciliação em ações de danos morais ou materiais e recuperação de crédito 

16/08/2022 - 13h12
Atualizada em 01/09/2022 - 15h42
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibilizou hoje (16/8) a Portaria Conjunta nº 9 de 2022, expedida por meio do Sistema de Conciliação (Sistcon), Corregedoria Regional e Coordenadoria do Juizados Especiais Federais em conjunto com as gerências jurídicas da Caixa Econômica Federal. A Portaria Conjunta regula os fluxos a serem adotados para a autocomposição em processos com pedidos de danos morais ou materiais ou que envolvam a recuperação de créditos por parte da Caixa.

A definição foi construída a partir de reuniões interinstitucionais, sob a coordenação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida e da juíza federal Ingrid Schroeder Sliwka, respectivamente, coordenadora e juíza-auxiliar do Sistema de Conciliação, contou com a colaboração de magistrado(as) e servidores(as) do Sistcon e dos Centros Regionais de Conciliação da Justiça Federal do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos Gerentes Jurídicos da Caixa Econômica Federal.

A Portaria Conjunta recomenda às Varas Federais e Centros de Conciliação que nos processos com pedidos de danos morais ou materiais, contra a Caixa, relacionados a cartões de crédito, cheques, contas corrente ou poupança, contratações fraudulentas, contratos comerciais, empréstimos pessoais, FIES, inscrição indevida em restrições de créditos, pagamentos não processados, penhores, saque fraudulento e venda casada sejam observados fluxos pré-estabelecidos para busca de solução consensual das demandas. 

Além das matérias com pedidos de danos morais e materiais, é recomendado o encaminhamento às unidades de conciliação de processos em que se discutem créditos da Caixa em ações de execução de título ou cumprimentos de sentença em que haja indisponibilidade de bens por meio de penhora, campanhas de recuperação de créditos ou ainda quando exista o interesse em homologação judicial de acordo resultante de negociação direta entre a Caixa e a parte interessada.

“A adoção dos fluxos para o encaminhamento das soluções pela via consensual nas matérias destacadas deve otimizar procedimentos, tornando mais clara e objetiva a operacionalidade do conjunto destas ações”, conclui a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon.
 
A Portaria Conjunta informa, também, as matérias não abrangidas pelos fluxos recomendados e que ficam sujeitas à conciliação mediante requerimentos específicos ou fluxos próprios, como as matérias habitacionais e imobiliárias e as relativas aos expurgos das contas de poupança dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. 

As recomendações passam a viger a partir de 17/08/2022.

Leia aqui a íntegra da Portaria Conjunta Nº 9/2022.
 

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


Foto de duas mãos se cumprimentando