Beneficiária do bolsa família tem reconhecido direito à quitação do financiamento firmado com recursos do FDS
Atualizada em 04/03/2026 - 13h41
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana ( RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a quitar o saldo devedor de um contrato de financiamento habitacional firmado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) por uma beneficiária do Programa Bolsa Família. A sentença, publicada no dia 1/3, é do juiz Carlos Alberto Sousa.
A autora afirmou que fez um financiamento habitacional em 2018 no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, com recursos do FDS, por intermédio da CEF. Pontuou que foi publicada a Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) nº 1.248/2023, que prevê a quitação dos contratos firmados com recursos do FDS para beneficiários do Programa Bolsa Família que já fossem beneficiários na data da publicação da norma. Ela sustentou ter informado a situação à Cooperativa Habitacional Alegretense (Coopertense), entidade organizadora, e à Caixa, mas não obteve a quitação do débito.
A CEF defendeu sua ilegitimidade passiva (quando a parte não tem vínculo jurídico com o fato, sendo incorreta para responder à questão), por atuar apenas como agente financeiro do FDS, sem responsabilidade pela concessão ou processamento do benefício de quitação. Defendeu ainda que a mera condição de beneficiária do Bolsa Família não confere automaticamente o direito à quitação, pois é necessário análise técnica e autorização do MDIC.
Ao analisar a legislação pertinente ao caso, o juiz esclareceu que o FDS não possui personalidade jurídica própria e se constitui em patrimônio separado, vinculado à União Federal, operado por instituições financeiras oficiais, notadamente a CEF, que atua como agente operador e agente financeiro do Fundo. Segundo ele, “a Caixa não apenas gerencia os recursos do FDS, como também é a única instituição com capacidade técnica e operacional para verificar o enquadramento dos beneficiários nas hipóteses de quitação da Portaria, acessar os sistemas de cobrança, proceder à quitação contratual e, ainda, excluir eventuais negativações”.
De acordo com o magistrado, a mulher firmou contrato antes da publicação da Portaria (abril/2018), e era comprovadamente beneficiária do Programa Bolsa Família. Destacou ainda que Coopertense comunicou formalmente a situação à Caixa desde outubro de 2024, tendo a CEF reconhecido a necessidade de "ajustes", admitindo implicitamente o enquadramento da autora. Entretanto, não providenciou a quitação, permanecendo as cobranças.
“A Portaria MCID nº 1.248/2023 é norma regulamentar editada com fundamento na Lei nº 11.977/2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida) e na Lei nº 8.677/1993 (Lei do FDS), tendo por objetivo operacionalizar política pública habitacional de redução de desigualdades sociais”.
Sousa ressaltou que a norma é obrigatória e estabelece direito subjetivo aos beneficiários que preencham os requisitos nela previstos. “Não se trata de ato discricionário da Caixa ou do Ministério das Cidades, mas de dever legal de implementação da política pública”.
Em relação ao pedido de danos morais, o juiz observou que, para além da cobrança, não se verifica cenário de afronta à honra subjetiva, ofensa a direitos da personalidade, ou sofrimento intenso e profundo da mulher. “Embora lamentável e possa ter causado transtorno ou aborrecimento à autora, as cobranças via SMS e/ou ligações telefônicas não superam o mero dissabor ou aborrecimento a que estão sujeitos os que vivem em sociedade, não justificando a responsabilização da ré por danos morais”.
Desse modo, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, de modo a reconhecer o direito à quitação do saldo devedor do contrato firmado com os recursos do FDS. A CEF deverá adotar as medidas correspondentes no prazo de 30 dias. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Direito Internacional PrivadoDesembargador Marcelo De Nardi preside reunião anual de Conselho da Conferência da Haia03/03/2026 - 16:57 -
TRF4TRF4 | PrecatóriosTRF4 informa previsão de pagamento de precatórios em 2026 a partir do dia 15 de abril03/03/2026 - 16:18 -
JFPRJFPR | EducaçãoCentro de Inteligência da JFPR aponta aumento no número de ações e reforça exigência do Revalida para médicos com diploma estrangeiro03/03/2026 - 15:19






