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Mantida suspensão de benefícios para servidores da UFPR que estão trabalhando de casa

22/04/2020 - 16h36
Atualizada em 22/04/2020 - 16h36
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O juiz federal da 1ª Vara Federal de Curitiba,  Friedmann Anderson Wendpap, indeferiu pedido da Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR) para suspender os efeitos da Instrução Normativa 28, de 25.03.2020, do Ministério da Economia em decorrência da pandemia do novo coronavírus. 

O pedido inicial em desfavor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi para que se abstivesse da suspensão do pagamento dos benefícios dos servidores, bem como vedar o exercício dos direitos regulados pela normativa. A associação solicitou ainda que a ré pague aos docentes substituídos os valores indevidamente suprimidos, com a incidência de juros e correção monetária até a devida quitação da obrigação. A APUFPR alegou que a suspensão do pagamento de benefícios causará grande prejuízo aos servidores que estão trabalhando de casa. 

A referida normativa suspende para todos os servidores e empregados públicos em teletrabalho e para aqueles que estão afastados de suas atividades presenciais a autorização e o pagamento de hora extra, auxílio-transporte, adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade, adicional de trabalho noturno, veda cancelamento a prorrogação e a modificação de férias, entre outros. 

Em sua decisão, o juiz esclarece que a garantia constitucional de irredutibilidade da remuneração deve considerar como é ela é formada, analisando se a supressão de determinado componente  é válida, ou seja, não bastando observar o valor nominal total. A necessidade de decomposição é essencial pois há verbas de natureza transitória pagas em virtude de evento ou circunstâncias específica.

5019736-18.2020.4.04.7000