Justiça Federal reconhece impenhorabilidade de veículo para pagamento de dívida
Atualizada em 12/08/2020 - 13h02
A juíza federal Marize Cecília Winkler, da 19ª Vara Federal de Curitiba, acolheu o pedido da Defensoria Pública da União e reconheceu a impenhorabilidade de veículo utilizado como meio de subsistência. Houve a alegação de que o bem, que estava bloqueado em razão de ordem judicial, não poderia ser tomado do devedor como garantia para abater sua dívida com o credor.
A ação de execução fiscal partiu do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná - CRC/PR, que exigiu o pagamento da dívida relacionada a anuidades atrasadas com multa, juros e correção monetária e honorários advocatícios de 20%. O veículo, portanto, deveria ser penhorado e levado a hasta pública para quitar as mensalidades em aberto.
Por meio de petição, o dono do veículo alegou que o carro é instrumento de trabalho indispensável, pois trabalha de forma autônoma como motorista de aplicativos e não tem outra fonte de renda para o seu sustento e de sua família.
Na decisão da magistrada, ficou reconhecido que o veículo indisponibilizado via sistema Renajud, não seria passível de penhora, visto que restou comprovado que o bem é utilizado como instrumento de trabalho indispensável. A juíza federal deu prazo de 20 dias para o CRC/PR informar medida mais efetiva ao prosseguimento do feito.
Acesse o processo e a decisão 5001728-17.2016.4.04.7005 (link externo).
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