JFPR concede tutela antecipada determinando proteção de indígenas paranaenses
Atualizada em 15/10/2020 - 18h02
A 11ª Vara Federal de Curitiba - em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a União, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Estado do Paraná - concedeu parcialmente a antecipação da tutela requerida, determinando que União promova o deslocamento de profissionais para acompanhar e atender o surto de COVID-19 na Aldeia de Araçaí, situada em Piraquara/PR, região metropolitana de Curitiba. Determinou também que a FUNAI implemente o isolamento da aludida aldeia a fim de se impedir a disseminação do vírus e garantir o isolamento social indispensável para enfrentamento da pandemia.
Segundo a DPU, não estariam sendo supridas as necessidades de alimentos, materiais de higiene, equipamentos de proteção individual, além de acompanhamento médico e medicamentos da maior parte das comunidades indígenas no Estado desde o início da pandemia de coronavírus, sendo indispensável à intervenção incisiva do Estado para evitar a ocorrência de colapso humanitário daquelas comunidades. Assim, requereu na ACP a condenação solidária dos requeridos para que promovam, em favor as nações nativas brasileiras radicadas no Estado do Paraná, ações imediatas para resguardar a segurança e a saúde dos indígenas.
A FUNAI, em sua defesa, asseverou que a garantia do fornecimento de alimentos teria que ser buscada junto ao Ministério da Cidadania, por meio de ações de distribuição sob responsabilidade daquele órgão. Contudo, em contato direto com os caciques das comunidades indígenas, estes informaram a ausência de qualquer atendimento ou orientação da FUNAI quanto à questão.
O Juíz então expediu ofício questionando a demora na entrega das cestas básicas, bem como o cronograma e quantitativo de fornecimento, tendo a FUNAI respondido informando que, após tratativas junto à Defesa Civil, seria definida data para entrega dos alimentos, não havendo previsão, contudo, de distribuição de produtos de higiene e proteção da saúde nas aldeias.
Em sua decisão, o Juiz Federal Substituto, Flávio Antônio da Cruz, após profunda análise da situação das populações indígenas no Brasil e no Paraná, discorreu sobre a crise humanitária, o abandono e a precariedade da situação por elas enfrentadas, afirmando: "Cuida-se de situação emergencial, a demandar intervenção imediata do Estado, de modo a assegurar a preservação da saúde e proteção da vida da população indígena, frente ao largamente exposto nesta decisão." Determinou então que, no prazo de 10 dias corridos da intimação da decisão, a União Federal promova o deslocamento de profissionais para acompanhar e atender o surto de COVID-19 na Aldeia de Araçaí, situada em Piraquara/PR, região metropolitana de Curitiba e a FUNAI implemente o isolamento dessa aldeia a fim de se impedir a disseminação do vírus e garantir o isolamento social indispensável para enfrentamento da pandemia.
Para o caso de atraso injustificável no cumprimento das deliberações, fixou multa diária no valor de R$500,00.
Ação Civil Pública Nº 5027446-89.2020.4.04.7000/PR.
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