Audiência trata do programa de comemorações aos "400 Anos das Missões Jesuíticas Guaranis no RS".
Atualizada em 04/12/2025 - 19h33
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre promoveu, no dia 2/12, audiência de conciliação na ação que pede a reestruturação do programa de comemorações alusivas aos "400 Anos das Missões Jesuíticas Guaranis no RS". O ato aconteceu no auditório do prédio-sede e foi conduzido pela juíza Maria Isabel Pezzi Klein.
Participaram da audiência representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Estado do RS, da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul, da Comissão Guarani Yvypura, do Conselho de Articulação do Povo Guarani, do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, do Conselho Indigenista Missionário, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da Aldeia Guarani Tekoá Pyau, e das Aldeias Indígenas Jakupe Amba e Koenju. Também estiveram presentes representantes dos Municípios gaúchos de Bossoroca, Caibaté, Entre Ijuís, Porto Xavier, Santo Ângelo, São Borja, São Francisco de Assis, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Sul e Vitória das Missões.
Objeto do processo
O MPF ingressou com a ação alegando que o Estado do RS está promovendo um programa de grande porte, com investimentos previstos superiores a R$50 milhões, para celebrar o quadricentenário do início da experiência jesuítico-guarani. Sustentou que, embora a iniciativa celebre o legado histórico e cultural do povo Guarani, ela foi concebida e está sendo implementada sem a devida participação e, fundamentalmente, sem a consulta prévia, livre e informada das comunidades Guaranis, herdeiras diretas desse legado.
O autor argumentou que a ausência de protagonismo indígena no planejamento das ações configura uma apropriação de sua cultura e viola direitos fundamentais. Solicitou que o Estado reestruture o programa.
Audiência
A juíza abriu a audiência apresentando os pontos principais da demanda. Na sequência, os presentes puderam se manifestar. Após o diálogo, MPF e Estado acordaram em remeter o processo para o Sistema de Conciliação da 4ª Região e o autor desistiu do pedido de tutela antecipada.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5057701-45.2025.4.04.7100/RSnotícias relacionadas
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