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Justiça Federal de Paranaguá autoriza retorno dos bloqueios sanitários nas rodovias de acesso ao litoral

27/05/2021 - 21h03
Atualizada em 27/05/2021 - 21h03
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Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira (27), o juiz federal substituto, Guilherme Roman Borges, da 1ª Vara Federal de Paranaguá, autorizou a realização de barreiras sanitárias em três rodovias que dão acesso ao litoral paranaense: BR 277, em Paranaguá; PR 407, em Pontal do Paraná e PR 412, em Guaratuba. 

As barreiras acontecem durante três dias da semana, sextas, sábados e domingos - além de eventuais feriados -, durante todo o período em que perdurarem os decretos de lockdown. A decisão de hoje ratifica e delimita decisão liminar anteriormente autorizada. 

O acesso ao litoral do Paraná só será permitido, com a devida documentação comprobatória, às pessoas que estejam a serviço no litoral (caminhoneiros e prestadores de serviços), que sejam empregadas no litoral ou efetivamente tenham residência nas cidades do litoral.

A decisão foi tomada durante Audiência de Conciliação que contou com a presença de representantes das partes autoras: Município de Paranaguá, Município de Guaratuba e Município de Pontal do Paraná; representantes das rés, a União e a Polícia Rodoviária Federal, além de representantes de partes interessadas: Concessionária Ecovia Caminho do Mar e Associação dos Municípios do Litoral do Paraná.