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JF determina suspensão de obras de aprofundamento de canal no Porto de Paranaguá

06/07/2021 - 13h02
Atualizada em 06/07/2021 - 13h02
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A Justiça Federal determinou a imediata suspensão das obras de derrocagem da região das Pedras Palanganas pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina. A decisão é do juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MP/PR) em Ação Civil Pública que pede a suspensão do licenciamento ambiental para as obras e qualquer atividade a elas atreladas. 

Na ação, as entidades pediram a suspensão dos trabalhos contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Consórcio Boskalis e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). 

De acordo com a alegação dos réus, a retirada ou destruição de pedras ou rochas submersas visa dar mais segurança para a navegação - a profundidade atual é inferior a 12 metros e passaria para aproximadamente 15 metros. Isso representaria também menos riscos ambientais, pois minimizaria a possibilidade de encalhe de navios e desastres ambientais. 

Em sua decisão, o magistrado reforça que diante do alcance do empreendimento, aparentemente o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deveria ter sido promovido de modo mais rigoroso, com oitiva efetiva das entidades federais com interesse no entorno do projeto. "A tanto se soma a necessidade de se conferir em que medida as condicionantes impostas pelo IBAMA estão sendo cumpridas pela APPA e pelo Consórcio contratado. Como enfatizaram o MPPR e o MPF, há perigo para inúmeras espécies animais, presentes na região, impondo-se que todos os mecanismos legalmente previstos sejam adotados, em prol da efetiva tutela do meio ambiente".

"Não se cuida, por certo, de uma solução singela, na medida em que tampouco desconheço que a paralisação de obras públicas envolve imensos custos. Há todo um procedimento e uma liturgia para a realização de licitações; os interessados promovem gastos, contratam mais pessoas, acalentam expectativas. em um momento de pandemia e imensa crise econômica, a suspensão da obra pode acarretar prejuízos significativos para a Administração Pública e para os contratados. Logo, como já registrado, não se trata de medida que possa ser imposta, sem uma adequada ponderação dos vetores envolvidos".

O magistrado arbitrou multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada dia de descumprimento da presente ordem.