Professor de beach tennis ganha na justiça direito de exercer profissão
Atualizada em 04/10/2021 - 12h51
A Justiça Federal de Curitiba determinou que o Conselho Regional de Educação Física do Paraná (CREF/PR) se abstenha de realizar autuações contra profissional que exerce atividade de treinador de beach tênnis. O pedido, em face ao presidente do CREF, é para que o órgão deixe de fiscalizar a atividade laboral do profissional em todo o território brasileiro, ainda que ausente de registro, sendo sua forma de subsistência. A decisão é do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba.
O autor da ação alega que dedicou sua vida exclusivamente ao tênis, colecionando diversos títulos e que devido ao seu destaque no cenário do tênis, adotou este como sua forma de subsistência. O profissional informou que tem autorização judicial para o exercício da profissão sem necessidade de registro no CREF/PR e que não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento de beach tennis apenas a profissionais diplomados.
Em sua decisão, o magistrado citou a Lei 9.696/91, que disciplina a profissão de Educação Física. "Infere-se que no caso o impetrante realiza atividade de técnico de tênis, a qual não está expressamente listada dentre as funções exclusivas do educador físico, conforme se depreende da leitura do regramento supra transcrito. Assim, não há falar em exercício irregular da profissão, sob pena de afrontamento ao direito de liberdade quanto ao exercício profissional."
"Observo que, na inexistência de regramento legal sobre a matéria, prevalece o princípio geral da hermenêutica segundo o qual é vedado ao jurista dar interpretação ampliativa a restrições de direitos. Assim, cabível a regra de hermenêutica segundo a qual onde a lei não distingue, não cabe ao seu aplicador distinguir", complementou.
O mandado de segurança garante ainda o direito do profissional continuar atuando como treinador de beach tênis, pois não está executando atividades de orientação nutricional ou preparação física, as quais, estas sim, são exclusivas de educadores físicos regularmente inscritos no CREF.
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