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Justiça Federal da 4ª Região adota Juízo 100% Digital

09/11/2021 - 12h53
Atualizada em 09/11/2021 - 12h53
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Mais uma vez o cidadão pode valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça. Agora é possível receber atendimento do Poder Judiciário sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, uma vez que todos os atos processuais poderão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, inclusive, audiências e sessões de julgamento.

Isso é possível em decorrência da Resolução Conjunta nº 04/2021 editada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base na Resolução nº 345/2021 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Juízo 100% digital.  

Funciona assim

A escolha pelo atendimento virtual não altera a competência jurisdicional e é facultativa. Ela deverá ser exercida pelo demandante no momento da distribuição da ação, por meio do formulário de propositura da ação no sistema e-proc. Pode ainda, a parte autora da ação (ou representante) opor-se a essa opção até a sua primeira manifestação no processo.

No ato do ajuizamento da ação, a parte que solicitar em causa própria deve fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, tanto da parte quanto do(a) advogado(a), se for o caso, podendo o(a) magistrado(a) determinar a citação, notificação e intimação por meio de aplicativo de mensagens, como WhatsApp e outros similares. 

Assim, as audiências no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência, em plataforma indicada pelo juízo. Quanto ao horário de atendimento, ele corresponde ao horário de atendimento presencial das unidades judiciárias.

A implementação da proposta quer tornar a tramitação dos processos mais ágil e vem ao encontro das mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital. Além disso, visa promover o aumento da produtividade da prestação jurisdicional.