Tramitação célere no Juizado Especial Tributário de Maringá
Atualizada em 22/03/2022 - 11h45
Os processos da 5ª Vara Federal de Maringá de competência do Juizado Especial Tributário estão com rápida tramitação. Entre as ações que envolvem reconhecimento de pedido pela parte ré, como os de restituição da contribuição ao salário-educação pelo produtor rural pessoa física, por exemplo, uma delas foi sentenciada em apenas 8 dias após o seu ajuizamento, uma vez que houve reconhecimento do pedido por parte da União.
Em outro processo, houve a transmissão da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apenas 31 dias após seu ajuizamento.
Segundo o diretor de secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, Antônio Cesar Guarnieri, isso se deve "à merecida atenção dada aos processos do juizado especial que, por sua natureza, demandam maior celeridade, bem como à otimização dos procedimentos e rotinas de trabalho de todos os servidores da Vara Federal envolvidos".
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