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Justiça indefere pedido de tutela provisória para que a ANTT proíba o transporte de animais no bagageiro de veículos

30/05/2022 - 15h33
Atualizada em 02/09/2022 - 18h39
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A decisão da juíza federal da 6ª Vara Federal de Curitiba, Vera Lúcia Feil, foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela ONG Sou Amigo, que solicitou a concessão de tutela antecipatória para que a ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestres - regulamente o transporte de animais de estimação na cabine de automóveis e ônibus, proibindo que sejam transportados no bagageiro de veículos. 

Com isso os animais, segundo a autora, independente da raça, espécie e tamanho, devem viajar em caixa de transporte, se ela couber no veículo, ou, caso não seja possível a acomodação em caixa de transporte, em assento próprio com cinto de segurança atrelado à guia, próximo da janela e ao lado da poltrona de seu tutor. A autora requer também que seja proibida a sedação do animal e a utilização de focinheira. Como contrapartida, no momento do embarque, seriam exigidos requisitos como a apresentação de laudo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal; limpeza e a utilização de fraldas descartáveis. Além disso, o animal deverá estar acompanhado por um responsável humano.

A pretensão visa evitar danos aos interesses subjetivos dos animais protegidos constitucionalmente, não podendo receber tratamento cruel. Segundo a autora, "a sociedade evoluiu e os animais não são mais considerados objetos a serem despachados como se fossem bagagem. E essa evolução exige a garantia da segurança e do bem-estar dos animais, membros da família e detentores de direitos, dentre eles, que sejam transportados em segurança, como resposta à garantia à vida digna e livre de crueldade que a Constituição Federal determinou."

De acordo com a magistrada, o caso requer amplo debate entre as partes e produção de provas para que seja possível, em tese, determinar que a ANTT edite atos normativos de acordo com as regras que a autora entende adequadas. Salientou, "entendo que não compete ao Judiciário adentrar nessa seara regulatória da ANTT, no aspecto normativo da questão, por isso implica invadir a competência técnica que somente compete à Agência Reguladora exercer, principalmente porque visa a regulação do transporte de animais que vem sendo efetuado da forma regrada há muito tempo ou sem a regração que a parte autora pretende, sem que se tenham informações de maus tratos ou crueldade".

Ao final, concluiu que na verdade a demanda representa nada mais do que o fenômeno da judicialização da política e das relações sociais porque a sociedade em geral parece não confiar na capacidade de decisão da Administração Pública. Destacou a magistrada que: "Assim, busca trazer para o Judiciário uma série de controvérsias que poderiam ser solucionadas na esfera administrativa, na qual se permitiria uma ampla investigação, com a participação de vários setores sociais, inclusive com audiências públicas, por exemplo".

No entanto, os interessados preferem ingressar perante o Judiciário, para que ele substitua o Administrador na tomada de decisões, o que acarreta, normalmente, que a questão seja solucionada por um juiz auxiliado por uma pessoa apenas (um perito, expert na área), quando há muita riqueza de debates na arena política e administrativa. No caso, o mais adequado é que houvesse um amplo debate político e social acerca da questão, para que a ANTT, dotada de vários elementos, pudesse ser provocada para o desiderato almejado".