CJF assegura previsão normativa e orçamentária para pagamento de perícias nas ações previdenciárias
Atualizada em 20/07/2022 - 16h21
Em resposta à consulta elaborada pela Seção Judiciária do Paraná (SJPR), o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, noticiou que não mais existe óbice normativo para o pagamento de honorários periciais nas ações previdenciárias.
Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF, Marcelo Barros Marques, no contexto da redação dada pela Lei n. 14.331/2022, "para as nomeações de profissionais para atuar em processos relativos à assistência judiciária gratuita ocorridas a partir de 5 de maio de 2022, os honorários periciais serão custeados com recursos do Poder Executivo em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, independentemente do tipo de assistência judiciária".
"Da mesma forma, serão custeadas com recursos do Poder Executivo as despesas com honorários periciais nas as ações em que o INSS figure como parte, cujas nomeações de profissionais tenham ocorrido até 4 de maio de 2022, independentemente da natureza do objeto em discussão", complementa Marcelo Barros Marques.
Para essa finalidade específica, a recém publicada lei, que teve origem no PLN 13/2022, abriu crédito especial de R$ 312.700.000,00 (trezentos e doze milhões e setecentos mil reais) ao Ministério do Trabalho e Previdência, para viabilizar o pagamento de médicos peritos que atuam em processos na Justiça Federal. No entanto, havia dúvida quanto à viabilidade para pagamento de honorários periciais de outros profissionais, como engenheiros e assistentes sociais, cuja atuação é imprescindível em milhares de causas previdenciárias.
De acordo com o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças (NPOF) da SJ do Paraná, "atualmente o Sistema AJG/CJF está programado com a regra para enquadrar perícias de processos em que o INSS é parte, de todas as especialidades e profissões, inclusive engenheiros e assistentes sociais, na legislação indicada acima, o que requer que os pagamentos sejam feitos com verba do Poder Executivo - pagamento de honorários periciais nas Ações do INSS. Caso a regra seja modificada, as perícias médicas realizadas em processos em que o INSS figure como parte permanecerão sendo pagas pelo Poder Executivo na ação 00SA e as perícias realizadas pelos demais profissionais, também em processos em que o INSS figure como parte, passarão a ser pagas na ação 4224 - Assistência Jurídica a Pessoas Carentes".
Em acréscimo às dúvidas encaminhadas pelo NPOF, buscou-se esclarecimento quanto à forma para remuneração dos médicos peritos judiciais nos casos em que são realizadas mais de duas perícias em um mesmo processo, por necessidade de instrução e produção de prova.
Remetido o expediente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao Conselho da Justiça Federal, sobrevieram informações do secretário da SPOF do CJF, informando que, nos casos não abrangidos pela Lei nº 13.876/2019, onde se encontram engenheiros e assistentes sociais, o pagamento dos honorários periciais nas ações em que o INSS figura no polo passivo se encontra a cargo da dotação orçamentária da Justiça Federal, nos casos de assistência jurídica a pessoas carentes.
Ficou esclarecido que em se tratando de perícias médicas, nos casos enquadrados na regra, o pagamento dos honorários periciais, a ser custeado com recursos do Poder Executivo, limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. Para os demais casos, o custeio do honorário judicial ficará a cargo da dotação orçamentária da Justiça Federal.
Para o diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, a existência de condições para pagamento dos honorários periciais nas ações previdenciárias é indispensável para a administração da justiça. "Com isso, destravam-se milhares de processos movidos por pessoas carentes, estimulando a confiança de profissionais para que continuem prestando serviços ao Poder Judiciário".
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