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JFRS: Caixa e construtora não são responsáveis pela demora da emissão do Habite-se

25/09/2013 - 13h12
Atualizada em 26/09/2013 - 15h37
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[caption id="attachment_8840" align="aligncenter" width="500"] Atrasos na entrega não foram causados pela construtora, decidiu magistrado[/caption] A Justiça Federal de Canoas (RS) considerou que a Caixa Econômica Federal e a Bolognesi Empreendimentos não foram responsáveis pelo atraso na emissão do Habite-se de um condomínio residencial financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Em sentença publicada na segunda-feira (23/9), o juiz federal Roberto Schaan Ferreira julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF). O autor solicitava o pagamento dos encargos e juros provenientes do atraso na emissão do documento, além de uma diferença no valor do IPTU, pago com atraso e calculado sobre a área total do lote e, não, por residência. O MPF alegou, ainda, a responsabilidade solidária dos réus no pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), condição indispensável para concessão do Habite-se. Em sua defesa, a Caixa declarou que cumpriu as obrigações estipuladas por lei e pelo contrato. Disse, ainda, que cabe ao proprietário arcar com os custos dos tributos após a entrega do imóvel. A Bolegnesi assegurou ter realizado os requerimentos necessários à cobrança do ISSQN e do imposto predial, informando que o imóvel ainda não havia sido fracionado no período em que ocorreram os lançamentos, razão pela qual o cálculo foi efetuado sobre o terreno. Segundo a empresa, a demora teria sido causada por trâmites administrativos. Após analisar a documentação, o magistrado entendeu que o banco não possui obrigação legal ou contratual de arcar com os impostos em questão. Em relação aos atrasos mencionados, ele conclui que não teriam sido causados pela construtora. Para o juiz, como a área do lote registrado na prefeitura não corresponde à área adquirida pelo mutuário, a controvérsia relacionada ao IPTU poderia ser solucionada por meio de deliberações do condomínio. A ação foi julgada improcedente, mas cabe recurso ao TRF4.  Ação Civil Pública nº 5005112-60.2013.404.7112