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Justiça Federal em Porto Alegre entrega certificados de naturalização
15/02/2017 - 16h06
Atualizada em 15/02/2017 - 16h19
Atualizada em 15/02/2017 - 16h19
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) entregou, em audiência realizada nesta quarta-feira (15/2), o Certificado de Naturalização a nove novos cidadãos brasileiros. A Cerimônia de Naturalização foi coordenada pela juíza federal Graziela Cristine Bündchen.
Os nove estrangeiros demonstraram dominar a língua portuguesa e proferiram o juramento de adesão à nacionalidade brasileira e fidelidade à Constituição Federal. Após renunciarem às suas nacionalidades originárias, eles assinaram o termo de audiência e receberam seus certificados, tornando-se oficialmente brasileiros.
[caption id="attachment_38965" align="aligncenter" width="500"]
Naturalizados abriram mão da nacionalidade de origem.[/caption]
Os cidadãos de origem latinoamericana continuam sendo a grande maioria. Entre os presentes, encontravam-se pessoas originárias da Argentina, Chile, Congo, Palestina, Peru, Uruguai e Venezuela.
O procedimento de naturalização, que inicia com um requerimento efetuado junto à Polícia Federal, tem toda a sua tramitação realizada no Ministério da Justiça. O último passo, entretanto, é realizado por juízes de todo o país. São eles os responsáveis por tomar o compromisso dos novos cidadãos brasileiros e entregar a eles o documento que lhes confere a mesma condição dos nascidos em território nacional. Com exceção dos direitos atribuídos exclusivamente a brasileiros natos pela Constituição Federal, todos os demais são conferidos aos naturalizados.
[caption id="attachment_38967" align="aligncenter" width="500"]
Cerimônia foi realizada na 1ª Vara Federal de Porto Alegre[/caption]
Nacionalidade e naturalização
A naturalização ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a requeira. É uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade originária.
Caso o processo esteja corretamente instruído, será ele submetido à autoridade decisória no Ministério da Justiça, que determinará a inclusão do nome do interessado na portaria concessiva de naturalização. Baixada a portaria ministerial e feita a sua publicação no Diário Oficial, será expedido o certificado de naturalização.
Para a Naturalização Extraordinária exige-se apenas que seja comprovada a residência no Brasil há mais de 15 anos, ininterruptos, e a inexistência de condenação penal. Já a Naturalização Ordinária, para quem residir no Brasil há pelo menos quatro anos, demanda mais requisitos. Além do visto permanente, é necessário demonstrar saúde, capacidade civil, boa conduta, fluência na língua portuguesa, e o exercício de uma profissão ou posse de bens que possam garantir o sustento próprio e da família.
Nos casos de Naturalização Comum e Extraordinária, os certificados serão encaminhados ao Poder Judiciário, cabendo ao juiz promover a sua entrega ao interessado e lavrar o respectivo termo. A competência da entrega do certificado é do Juiz Federal da cidade onde o interessado tenha residência. Onde houver mais de um juiz federal, a entrega será feita pelo da 1ª Vara. Na ausência de Vara Federal, a entrega deverá ser feita pelo juiz de direito da Comarca e, na sua falta, pelo da Comarca mais próxima.
Já os certificados referentes às naturalizações Provisória e Definitiva, relativos aos estrangeiros admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, são entregues aos interessados pelo Departamento de Estrangeiros, através do órgão da Polícia Federal mais próximo da residência do naturalizando.
Em relação aos funcionários de Embaixadas Brasileiras, a entrega do certificado de naturalização e as eventuais exigências são feitas através do Ministério das Relações Exteriores. Importante é registrar que a aquisição da nacionalidade só se completa com a entrega do certificado, quando começará a produzir os efeitos legais.
Naturalizados abriram mão da nacionalidade de origem.[/caption]
Os cidadãos de origem latinoamericana continuam sendo a grande maioria. Entre os presentes, encontravam-se pessoas originárias da Argentina, Chile, Congo, Palestina, Peru, Uruguai e Venezuela.
O procedimento de naturalização, que inicia com um requerimento efetuado junto à Polícia Federal, tem toda a sua tramitação realizada no Ministério da Justiça. O último passo, entretanto, é realizado por juízes de todo o país. São eles os responsáveis por tomar o compromisso dos novos cidadãos brasileiros e entregar a eles o documento que lhes confere a mesma condição dos nascidos em território nacional. Com exceção dos direitos atribuídos exclusivamente a brasileiros natos pela Constituição Federal, todos os demais são conferidos aos naturalizados.
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Cerimônia foi realizada na 1ª Vara Federal de Porto Alegre[/caption]
Nacionalidade e naturalização
A naturalização ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a requeira. É uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade originária.
Caso o processo esteja corretamente instruído, será ele submetido à autoridade decisória no Ministério da Justiça, que determinará a inclusão do nome do interessado na portaria concessiva de naturalização. Baixada a portaria ministerial e feita a sua publicação no Diário Oficial, será expedido o certificado de naturalização.
Para a Naturalização Extraordinária exige-se apenas que seja comprovada a residência no Brasil há mais de 15 anos, ininterruptos, e a inexistência de condenação penal. Já a Naturalização Ordinária, para quem residir no Brasil há pelo menos quatro anos, demanda mais requisitos. Além do visto permanente, é necessário demonstrar saúde, capacidade civil, boa conduta, fluência na língua portuguesa, e o exercício de uma profissão ou posse de bens que possam garantir o sustento próprio e da família.
Nos casos de Naturalização Comum e Extraordinária, os certificados serão encaminhados ao Poder Judiciário, cabendo ao juiz promover a sua entrega ao interessado e lavrar o respectivo termo. A competência da entrega do certificado é do Juiz Federal da cidade onde o interessado tenha residência. Onde houver mais de um juiz federal, a entrega será feita pelo da 1ª Vara. Na ausência de Vara Federal, a entrega deverá ser feita pelo juiz de direito da Comarca e, na sua falta, pelo da Comarca mais próxima.
Já os certificados referentes às naturalizações Provisória e Definitiva, relativos aos estrangeiros admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, são entregues aos interessados pelo Departamento de Estrangeiros, através do órgão da Polícia Federal mais próximo da residência do naturalizando.
Em relação aos funcionários de Embaixadas Brasileiras, a entrega do certificado de naturalização e as eventuais exigências são feitas através do Ministério das Relações Exteriores. Importante é registrar que a aquisição da nacionalidade só se completa com a entrega do certificado, quando começará a produzir os efeitos legais.
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