JFRS determina suspensão do procedimento de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba
Atualizada em 21/02/2020 - 18h16
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba até a análise conclusiva pela Fundação Nacional do Índio (Funai) do componente indígena. A liminar, publicada nesta tarde (21/2), é da juíza Clarides Rahmeier.
A decisão aponta que o componente indígena deve ser incluído no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) antes de eventual emissão de Licença Prévia pela Fundação de Proteção Ambiental (Fepam). Esta necessidade decorre da importância de que o licenciamento ambiental seja conduzido de forma a solucionar os impactos sociais, culturais e ambientais relacionados ao componente indígena no entorno do empreendimento. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5069057-47.2019.4.04.7100/RS
notícias relacionadas
-
JFRSJFRS | MINERAÇÃO IRREGULAR E DANO AMBIENTALEmpresário de Parobé (RS) é condenado a indenizar a União em R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito28/02/2025 - 14:49
-
TRF4TRF4 | Porto AlegrePresidente do TRF4 participa da cerimônia de posse da diretoria da Escola Superior de Direito Municipal24/02/2025 - 16:05
notícias recentes
-
JFSCJFSC | DireitoEstudante obtém decisão para ser dispensado do serviço militar por imperativo de consciência20/03/2025 - 13:25
-
TRF4TRF4 | PrevidenciárioFilho maior com deficiência intelectual poderá receber pensão mesmo que possa trabalhar19/03/2025 - 18:07
-
JFSCJFSC | LaboratóriosEmagis promove capacitação em inovação e design19/03/2025 - 16:50