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JFRS indefere pedido para suspender realocação das famílias da Vila Nazaré em função da pandemia

25/03/2020 - 13h27
Atualizada em 25/03/2020 - 13h27
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Diante da adoção de protocolos de segurança sanitária às pessoas envolvidas, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) entendeu que, neste momento, não há motivos para suspender as remoções e realocações das famílias da Vila Nazaré. A decisão, da juíza Thaís Helena Della Giustina, foi publicada na noite de ontem (24/3).

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual e as Defensorias Públicas da União e do Estado ingressaram com o pedido narrando que foram informados sobre a ocorrência de demolição de residências com todos os móveis e pertences no dia 18/3, sem fornecimento de alternativa habitacional. Enfatizaram que tal atitude em meio a uma pandemia de amplitude global, na qual a principal recomendação é de que as pessoas permaneçam em casa, ultrapassa qualquer limite imaginável em um Estado Democrático de Direito.  

Os autores alegaram que a realização de remoções e realocações, no quadro atual de pandemia, mostra-se como medida absurda e que coloca em risco as pessoas removidas, em sua grande maioria em estado de vulnerabilidade social, idosos e com problemas sérios de saúde, distanciando-os de suas redes de proteção, além de colocar em risco os próprios trabalhadores envolvidos. Pontuaram, entretanto, que, eventualmente, algumas famílias podem entender ser mais adequado serem realocadas, o que poderia ser feito desde que comunicado ao juízo e seguindo os protocolos sanitários adequados.

Contraponto das defesas

A Fraport Brasil sustentou a regularidade da demolição das construções apontadas pelos autores, pontuando que se tratam de imóveis localizados dentro do sítio aeroportuário e que eram residências esvaziadas. Pontuou que os autores não averiguaram corretamente os fatos, além de tentar impor obstáculos à criação de cenário mais favorável à efetivação dos direitos fundamentais dos moradores.

Afirmou ainda que a manutenção do quadro atual, com mais de 700 famílias residindo na Vila Nazaré, traz imensas complicações ao necessário combate ao COVID-19, já que é impossível a implementação de medidas de higiene pessoal e isolamento/distanciamento social. Defendeu que a mudança dos moradores para os empreendimentos Minha Casa Minha Vida, que contam com infraestrutura sanitária básica e com mais espaço e delimitação das residências para garantir a efetividade do isolamento social, aumentam em muito as chances de prevenção do novo coranavírus e de menores números de contágios e óbitos, já que vários destas pessoas integram grupos de risco.

O Município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) argumentaram que têm amplo interesse em resguardar as condições de vida e de saúde desta população, afastando a possibilidade de desabrigá-las sem a garantia do recebimento das chaves da nova moradia. Ressaltaram que há uma equipe de servidores do DEMHAB envolvidos, dentre os quais agentes comunitários, assistentes sociais, sociólogos e gestores, dedicados neste reassentamento, justamente para que, neste momento de pandemia, as pessoas sejam resguardadas e recebam um local de moradia que atenda o mínimo existencial da condição humana.

Realocações devem continuar

Ao analisar os argumentos e os documentos apresentados aos autos, a juíza federal substituta Thaís Helena Della Giustina concluiu que os dois imóveis apontados pelos autores foram "efetivamente desocupados, tendo sido regular a sua demolição". Segundo ela, a Fraport Brasil também apresentou as medidas adotadas para execução segura do processo de reassentamento, diante da pandemia, como realizar o sorteio e a escolha das unidades habitacionais em espaço aberto apenas com a presença das pessoas indispensáveis e a disponibilização de álcool em gel, máscaras e luvas, as assinaturas dos contratos serão feitas individualmente no dia da mudança, que ocorrerá em data pré-agendada.

A magistrada apontou que os autores mencionam a suspensão de ordens de despejo como medidas adotadas em outros países. "No entanto, insta observar que as circunstâncias do caso têm que ser analisadas sob outro viés, ou seja, à vista das condições precárias das habitações existentes na Vila Nazaré, conforme já retratado nos autos, em cotejo com o fato de que o empreendimento oferecido às famílias apresenta irrefutavelmente melhores condições de habitação. Em verdade, o acolhimento do pedido de suspensão das remoções, importaria, ao que se conclui, prejuízo às famílias, pelo que há de ser indeferido". 

Della Giustina determinou que o Município e o DEMHAB inspecionem se todas as medidas de segurança e higiene estão sendo adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus durante o processo de remoção e realocação das famílias. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5041254-89.2019.4.04.7100/RS

https://www2.jfrs.jus.br/noticias/audiencia-de-conciliacao-em-acao-envolvendo-a-realocacao-de-familias-para-ampliacao-da-pista-do-salgado-filho-nao-chega-a-acordo/ https://www2.jfrs.jus.br/noticias/jfrs-indefere-pedidos-liminares-e-realocacao-das-familias-da-vila-nazare-pode-prosseguir/