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JFRS: Jarvis Pavão é condenado a 16 anos por crimes associados ao tráfico internacional de drogas

04/05/2021 - 20h23
Atualizada em 04/05/2021 - 20h23
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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre­­­ condenou Jarvis Chimenez Pavão a 16 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de tráfico internacional e associação internacional para o tráfico de drogas. A sentença, publicada em 28/4, encerra uma ação penal decorrente da chamada Operação Argus, da Polícia Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em março de 2018, mais de 25 suspeitos em 19 fatos criminosos ocorridos entre 2015 e 2016, apontando a suposta existência de uma estrutura criminosa que adquiria grandes carregamentos de drogas no Paraguai, fornecidos por Pavão ao criminoso conhecido como Chapolim, e distribuídos por diversos grupos logísticos no Rio Grande do Sul. Dado o fato de que Pavão se encontrava preso no Paraguai na época, foi determinada a cisão processual em relação aos demais acusados, pois a assistência jurídica internacional era incompatível com a celeridade necessária para o processo com réus presos.

Relatou a acusação que a droga ingressaria no Brasil por Ponta Porã/MS e municípios próximos, sendo o transporte realizado por grupos que contavam com motoristas e batedores, sob a coordenação de um distribuidor. No curso da investigação, foram realizadas 12 apreensões, totalizando aproximadamente 850 kg de cocaína e 420 kg de maconha, e na prisão em flagrante de 21 pessoas.

Após a informação de que Jarvis Pavão fora extraditado ao Brasil, o réu foi intimado. A defesa do acusado considerou as acusações como "genéricas, desprovidas de elementos individualizadores que comprovassem a relação entre delito e autoria". Além disso, postulou a nulidade das interceptações telefônicas, o trancamento da ação penal e a absolvição de Jarvis, indicando o princípio in dubio pro reo como determinante para a não aplicação da pena.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre salientou, preliminarmente, que todas as decisões judiciais que autorizaram ou prorrogaram interceptações telefônicas foram devidamente fundamentadas, indicando a existência de fatos novos e contemporâneos que justificaram a prorrogação da medida. A sentença apontou também a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que prevê que é lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação.

No tocante ao mérito, o juízo concluiu que, no caso dos autos, o grupo denunciado constituiria, sim, uma associação criminosa para o tráfico internacional, e que as provas colhidas seriam suficientes para comprovar a autoria dos delitos denunciados. Examinou também o extenso conteúdo probatório, entre as provas apresentadas estavam interceptações telefônicas de ligações e mensagens escritas (SMS e whatsapp); localização por GPS; câmeras de vigilância; cruzamento de dados; autos de apreensão e prisão em flagrante e até mesmo registros de visitas entre os suspeitos recolhidos em presídio.

Para o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, o conjunto probatório demonstraria que o réu esteve associado aos outros denunciados para a prática de tráfico internacional de entorpecentes já antes de agosto de 2016. A decisão afirma que as provas foram suficientes nos casos 15, 16, 17, 18 e 19. "Embora seja certo que haja um fornecedor internacional nos demais casos objeto da denúncia, conforme amplamente analisado na sentença da ação penal originária, os elementos probatórios dos autos são insuficientes para concluir que Jarvis Chimenes Pavão foi o fornecedor em todos os casos". 

Desta maneira, o juízo concluiu pela condenação de Pavão por tráfico internacional de entorpecentes por cinco vezes, bem como por associação criminosa para o tráfico internacional. Na dosimetria da pena, foram considerados agravantes o fato de que o réu conseguiu coordenar os delitos enquanto estava preso, a reincidência e a grande quantidade das substâncias apreendidas.

Pavão foi condenado a uma pena total de 16 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, mais multa. O réu, que está recolhido na Penitenciária Federal de Brasília, teve mantida sua prisão preventiva, de onde poderá recorrer ao TRF4.

As acusações contra os outros réus foram sentenciadas em ação penal separada, em 2018:

https://www2.jfrs.jus.br/noticias/operacao-argus-jfrs-condena-26-pessoas-por-trafico-internacional-de-drogas/

As acusações contra o réu Jarvis Pavão, decorrentes respectivamente, da Operação Coroa e Operação Suçuarana, foram noticiadas à época:

https://www2.jfrs.jus.br/noticias/operacao-coroa-jf-em-caxias-do-sul-rs-condena-jarvis-pavao-e-mais-seis-por-trafico-internacional-de-drogas/
https://www2.jfrs.jus.br/noticias/operacao-sucuarana-jfrs-condena-jarvis-pavao-e-outro-homem-por-trafico-internacional-de-drogas/