JFRS decretou a prisão preventiva de cinco pessoas, entre eles dois gestores da empresa Indeal
Atualizada em 30/08/2021 - 15h47
Em um desdobramento da "Operação Egypto", denominada "Vita Continuat", a 7ª Vara Federal de Porto Alegre decretou a prisão preventiva de cinco pessoas, tendo sido cumpridos os mandados na última quinta-feira (26/8). Dos presos, dois, na condição de gestores da empresa InDeal, respondem à ação penal pela prática dos crimes de organização criminosa; operação de instituição financeira sem autorização legal; gestão fraudulenta de instituição financeira; apropriação e desvio de valores de instituição financeira; e emissão e comercialização de títulos e valores mobiliários. Um dos presos é irmão de um dos réus da ação penal originária e outro, já havia sido preso temporariamente quando da deflagração da operação.
Segundo elementos de prova colhidos pela autoridade policial, dois dos réus permaneceram atuando no mercado financeiro após a deflagração da Operação Egypto, utilizando-se de nome de terceiros, bem como realizando manobras destinadas a ocultar o patrimônio ilícito ganhado por meio da empresa InDeal e não alcançado pelas medidas constritivas decretadas pela Justiça.
No despacho que decretou a prisão, o juízo afirmou que "a extensão dos bens e valores amealhados com as práticas investigadas ainda não é integralmente conhecida pela Polícia Federal, de modo que a prisão se justifica também para evitar a dilapidação e a ocultação de bens, especialmente considerando a peculiar situação da negociação de moedas digitais e de valores mobiliários por meio de corretoras sediadas no exterior, que poderiam ser facilmente transferidos por meio virtual antes mesmo de sua plena identificação. Considerando a intricada rede de empresas e atividades estruturada para as supostas práticas delitivas, não plenamente esclarecida até o momento pela Polícia Federal, há risco concreto de que, em liberdade, os investigados pratiquem atos para, mais uma vez, subtrair bens do alcance das diligências iniciais de constrição, prejudicando o ressarcimento dos inúmeros investidores lesados."
Em relação aos réus novamente presos, além de restaurada a anterior prisão preventiva, em razão do descumprimento das medidas cautelares substitutivas impostas, trata-se de nova prisão preventiva, com base em novos fatos de lavagem de dinheiro, são autônomos em relação aos fatos que ensejaram a prisão anterior.
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